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FICHA DESTAQUE/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA

Por:   •  20/6/2018  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  609 Visualizações

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04.14. Acredita-se que por se tratar de ação de cunho condenatório, o prazo é prescricional, de três anos, e começa a contar da data em que o sujeito completa a maioridade, conforme previsto no artigo 206, §3º do Código Civil. (p. 63)

04.15. A teoria determinada pelo Código Civil ao tratar de responsabilidade subjetiva, menciona em seu artigo 189, que no instante em que o ocorrer a violação do direito, nasce a pretensão, quando se torna possível ingressas com uma ação, extinguindo-se com a prescrição. (p. 65)

04.16. Por fim, diante do que foi demonstrado no presente trabalho, constata-se que é possível a responsabilização civil dos pais nas situações que ocorrerem o abandono afetivo, sendo este o entendimento do STJ, desde que preenchidos os requisitos. (p. 65)

04.17. A respeito da responsabilidade civil, denota-se que é necessário preencher alguns pressupostos para que haja a indenização, quais sejam: a conduta, o dano, o nexo de causalidade e a culpa, este último sendo necessários para a configuração da responsabilidade subjetiva. (p. 70)

04.18. Atualmente tem crescido o número de ações por abandono afetivo no poder judiciário, filhos que desejam um ressarcimento em favor dos danos sofridos, indignados com a forma que foram tratados por seus pais. (p. 70)

04.19. No entanto, conclui-se que a reparação não tem o caráter de saldar a falta de afeto, e sim ajudar a compensar os prejuízos resultantes daquelas situações, para que dessa forma tenha uma compensação para o lesado e bem como a conscientização ao lesionante. (p.71)

04.20. . A responsabilidade dos genitores não acaba com o ato de prestar alimentos, vão muito além, as crianças precisam ser cuidadas, garantindo a elas educação e toda assistência que necessite para desenvolver uma formação saudável. (p. 71)

05. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIZAÇÃO PARA PESQUISA E/OU APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO:

Diante do que foi destacado, nota-se que o abandono afetivo pelo genitor e/ou genitora é bastante comum e o número de ações em razão disso vem crescendo. Filhos que desejam ser ressarcidos pelo descaso de seus pais para com suas vidas.

No entanto, para o genitor ser responsabilizado civilmente, com posterior indenização, alguns requisitos devem estar presentes: a conduta, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.

Ademais, notou-se que apesar de o STJ ter um posicionamento positivo acerca deste tema, alguns Tribunais, como o de Santa Catarina tem negado provimento ao pedido de indenização. A responsabilização civil do genitor pelo abandono afetivo é um assunto consideravelmente atual e consequentemente com muitas divergências.

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