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FÓRUM DE ABRIGOS DE BELO HORIZONTE: A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Por:   •  27/6/2018  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  465 Visualizações

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infância. Após a abertura democrática os estudos em relação aos menores potencializam e é dado um novo enfoque: dar outra visão para as instituições vigentes.

Em 1987 é instaurada a Assembleia Nacional Constituinte. Com a movimentação de diversos setores ligados ao direito da infância e juventude para participar da elaboração da nova constituição federal.

Com todo este esforço foram materializados os Artigos 204 e 227 da Constituição Federal, expressão inequívoca do elenco de conquistas em favor de crianças e adolescentes (Art. 227), assim como normatização das ações governamentais na área da assistência social, obedecendo a duas diretrizes fundamentais: descentralização e participação da sociedade (Art. 204). Abrindo espaço para a criação do ECA.

2.2 O Estatuto da Criança e do Adolescente e a doutrina da proteção integral

Com a publicação da lei nº 8.069/90 a doutrina antiga de “menores em situação irregular” é substituída pela “Doutrina Proteção Integral” na qual traz, dentre outros,

Os seguintes pontos: proteção total a todas as crianças e adolescentes e não mais somente aos mesmos em situação de risco, proteção ao invés de punição, a natureza passa de jurídica para jurídico social – onde não apenas juristas, mas grupos e movimentos sociais também podem propor. E a descentralização político-administrativa para participação da sociedade civil para tomada de decisões. Assim, todos as crianças e adolescentes devem ser tratados como sujeitos de direitos e deveres.

3 O que é uma sociedade civil?

Durante a história, o termo “sociedade civil” teve várias conceituações, atualmente se trata de repartições sociais não governamentais que auxiliam na manutenção da sociedade em casos em que o estado não teve como alcançar.

A primeira conceituação teórica surgiu com os jusnaturalistas, no qual baseavam suas teorias na dicotomia estado de natureza/estado civil.

Kant escreveu: “O oposto do estado de natureza não é o estado social, mas o estado civil, porque pode muito bem existir sociedade no estrado de natureza, mas não uma sociedade civil”.

Nos ensinos de Hobbes, entende-se: “A união assim feita diz-se uma cidade, ou uma sociedade civil, ou ainda uma pessoa civil; pois, quando de todos os homens há uma só vontade, esta deve ser considerada como uma pessoa, e pela palavra uma deve ser conhecida e distinguir-se de todos os particulares, por ter ela seus próprios direitos e propriedades... Uma cidade, portanto, assim como a definimos, é uma pessoa cuja vontade, pelo pacto de muitos homens, m há de ser recebida como sendo a vontade de todos eles”.

De acordo com o filósofo e político italiano Antonio Gramsci, o Estado não deveria ser visto apenas como Governo. Gramsci faz a divisão de Estado em sociedade política e a sociedade civil. A sociedade política é referente às instituições políticas e o controle legal e constitucional que exercem. Já a sociedade civil é vista como um organismo não estatal ou privado, que pode incluir a economia. A sociedade política é conotada com a força e a sociedade civil com o consentimento.

3.1 Sociedade Civil Organizada

“Sociedade Civil Organizada é uma parte da sociedade civil que se organiza na luta por maior inserção na atividade política, legitimada pela ocorrência de duas determinantes: A impossibilidade de resolução dos grandes problemas da humanidade, através de ações apenas governamentais ou mecanismos de mercado e em função da atual situação de descrédito nos sistemas de representação política.”

Sociedade Civil é uma expressão que indica o conjunto de organizações e instituições cívicas voluntárias que constituem os alicerces de uma sociedade em funcionamento, em oposição com estruturas que são ajudadas pelo estado.

Para o sociólogo Nildo Viana a sociedade civil organizada é uma mediação burocrática entre a sociedade civil e o estado.

3.2 Exemplos de entidades da sociedade civil:

Clubes cívicos;

Cooperativas;

Grupos ambientalistas;

Grupos por gênero, culturais e religiosos;

ONGs;

Órgãos de defesa do consumidor.

4 Fórum de abrigos de Belo Horizonte

Fundado em 31 de julho de 1996, o Fórum das Instituições de Atendimento à Criança e ao Adolescente em regime de Acolhimento Institucional no Município de Belo Horizonte é um movimento social que tem como norteador a discussão focada nas políticas públicas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de abrigamento, buscando a garantia dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações pertinentes.

O fórum de abrigos de Belo Horizonte tem

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