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Comparação Isenção e Imunidades ISS São Paulo e Belo Horizonte

Por:   •  13/7/2018  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  439 Visualizações

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Na Prefeitura de Belo Horizonte deve-se apresentar ao GELEC os seguintes documentos: formulário próprio (disponível no site www.fazenda.pbh.gov.br) preenchido e assinado pelo representante legal; cópia do CNPJ; Balanço Patrimonial dos últimos 5 anos ou a partir da data de início de atividades; Demonstrativo de Resultado do Exercício do mesmo período; cópia da Ata de Constituição da entidade e alterações.

Isenção – Documentos exigidos

No município de São Paulo é documento probatório da isenção o contrato de gestão firmado com a Administração Pública Direta e autarquias da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo. A isenção não exime a empresa do cumprimento das demais obrigações acessórias.

No município de Belo Horizonte não há regra específica a não ser a própria emissão do documento fiscal e a entrega da obrigação acessória pelo prestador e o tomador.

Análise dos tratamentos dados à isenção e imunidade, bem como as exigências comprobatórias para fruição dos benefícios.

Não há diferença de tratamento quando se fala em imunidade, visto que as municipalidades devem seguir o que rege o artigo 150 da CF. Quanto à documentação exigida, verifica-se que São Paulo é muito mais exigente que Belo Horizonte, porém seus processos são feitos online, enquanto em Belo Horizonte os processos são feitos todos de maneira presencial.

Sobre as isenções, embora de maneira diferente na legislação, ambas estipulam os casos em que há isenção do ISS sobre a prestação de serviços ao governo. São Paulo concede a isenção para a prestação de serviços aos entes federais, estaduais e municipais, bem como suas autarquias, desde que estabelecidas no Município. E Belo Horizonte concede aos prestadores de serviços ao município sem distinção se a empresa é do terceiro setor ou não.

Sobre a documentação, o município de São Paulo tem os processos mais claros que Belo Horizonte.

Sobre imunidades, não há o que criticar os entes a respeito tanto da legislação, quanto da solicitação da imunidade, ambos são uniformes e seguem a Constituição Federal. Acredito que o nível de exigência está de acordo com o tamanho dos entes, que são capitais de importantes estados da federação. Quanto às isenções, acredito que Belo Horizonte poderia ser mais abrangente e clara em sua legislação, embora eu não disponha de dados sobre arrecadação do ISS ou de estudos que comprovem que a Prefeitura poderia conceder mais benefícios.

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Imunidades – legislação

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/CONSOLIDACAO%202016%20v12%20Decreto_1481639654.pdf

http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/findkey.asp?key=L8725

http://portaldeservicos.pbh.gov.br/inventario/arquivos/legislacao/dec%203953.pdf

Isenções - legislação

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-16127-2015.pdf

http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=420

Documentos exigidos para imunidades e isenções:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/imunidades_e_isencoes/

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-03-2008-Anexo-8.pdf

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/CONSOLIDACAO%202016%20v12%20Decreto_1481639654.pdf

http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=420

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