Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Estudo dirigido de Direito Processal Penal

Por:   •  6/4/2018  •  5.219 Palavras (21 Páginas)  •  410 Visualizações

Página 1 de 21

...

9. Quais os requisitos necessários para a prisão em perseguição?

Nesta hipótese, contanto que a perseguição não seja interrompida, o executor poderá efetuar a prisão onde quer que alcance o capturando, desde que dentro do território nacional.

10. Caso o agente não esteja em perseguição do suspeito, como se dar a captura do sujeito para a prisão?

Se não estiver em perseguição, a captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.

11. Quais os requisitos necessários para uma prisão fora do território do juiz?

Quando o acusado estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado (CPP, art. 289, caput, com a redação determinada pela Lei n. 12.403/2011).

Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada (art. 289, § 1º, do CPP). A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação (art. 289, § 2º, do CPP). O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida (CPP, art. 289, § 3º).

12. Quais as observâncias das formalidades da custodia?

Ninguém será recolhido à prisão sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem deve ser entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada à guia pela autoridade competente.

13. O que é prisão especial? E quem tem direito a prisão especial?

Prisão especial: são prisões de determinadas pessoas, em razão da sua função que desempenham ou de uma condição especial que ostentam, têm direito à prisão provisória em quartéis ou em cela especial.

Têm direito à prisão especial: os ministros de Estado, os governadores e seus secretários, os prefeitos e seus secretários, os membros do Poder Legislativo de qualquer das esferas federativas, os chefes de polícia, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito, os oficiais, os magistrados e membros do Ministério Público, os ministros de confissão religiosa, os ministros do Tribunal de Contas, os delegados de polícia, os policiais militares, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os dirigentes e administradores sindicais, os servidores públicos, os pilotos de aeronaves mercantes nacionais, os funcionários da polícia civil, os portadores de diploma universitário, os professores de ensino do 1º e 2º graus e os juízes de paz.

14. Quando cessa a prisão especial?

A prisão especial somente pode ser concedida durante o processo ou inquérito policial, de maneira que após a condenação transitada em julgado cessa o benefício, devendo o sujeito ser recolhido a estabelecimento comum.

15. Quais os únicos privilégios do preso especial são?

(a) recolhimento em estabelecimento distinto do comum ou em cela distinta dentro do mesmo estabelecimento; e (b) não ser transportado junto com o comum. Além disso, não haverá nenhuma diferença.

16. Qual o procedimento da prisão provisória domiciliar?

Mediante autorização do juiz, ouvido o representante do Ministério Público, onde não houver estabelecimento adequado (a cela coletiva destinada aos presos provisórios, separada dos demais condenados com alojamento condigno), para se efetivar a prisão especial, o preso com direito a ela poderá recolher-se em seu próprio domicílio (Lei n. 5.256/67).

17. O que é flagrante delito?

É o crime cuja prática é surpreendida por alguém no próprio instante em que o delinquente executa a ação penal ilícita.

18. O que é prisão em flagrante?

É medida restritiva da liberdade, de natureza cautelar e processual, consistente na prisão, independente de ordem escrita do juiz competente, de quem é surpreendido cometendo, ou logo após ter cometido, um crime ou uma contravenção.

19. Quais as espécies de flagrante e explique?

Flagrante próprio (também chamado de propriamente dito, real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la (CPP, art. 302, I e II). Nesta hipótese “acaba de cometê-la” o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo). Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração (CPP, art. 302, III). No caso do flagrante impróprio, a expressão “logo após” não tem o mesmo rigor do inciso precedente (“acaba de cometê-la”). Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição.

Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após” (somente empregada no flagrante impróprio).

Flagrante compulsório ou obrigatório: chama-se compulsório porque o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionariedade sobre a conveniência ou não de efetivá-la. “As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”

Flagrante facultativo: consiste na faculdade de efetuar ou não o flagrante, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Abrange todas as espécies de flagrante, previstas no art. 302, e se refere às pessoas comuns do povo.

Flagrante preparado ou provocado (também chamado de delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo

...

Baixar como  txt (34.5 Kb)   pdf (84.2 Kb)   docx (30.8 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no Essays.club