ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA III
Por: SonSolimar • 2/7/2018 • 4.773 Palavras (20 Páginas) • 360 Visualizações
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA III
ATIVIDADES PARA O 1º SEMESTRE DE 2017
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER DESENVOLVIDO
No Estágio III o acadêmico deverá realizar a primeira atividade na área cível, a segunda atividade na área penal e optar, na terceira atividade, entre a área cível ou a penal. Se escolher elaborar a terceira atividade em matéria cível, fica vinculado a elaborar todo o Estágio IV, no semestre seguinte, em matéria cível. Por outro lado, se escolher elaborar a terceira atividade em matéria penal, fica vinculado a elaborar todo o Estágio IV, no semestre seguinte, em matéria penal.
1. PRIMEIRA ATIVIDADE – DIREITO CIVIL
1.1 Análise de Petição Inicial
O aluno deverá analisar de forma individual a petição inicial e verificar se ela atende adequadamente às exigências legais tais como elementos da ação, condições da ação, pressupostos processuais, rito processual, os requisitos do art. 319 CPC de 2015, e, ainda, pelos dados disponíveis, os que sejam peculiares à situação apresentada, apontando todas as falhas existentes na peça em forma de narrativa, devendo observar os critérios de avaliação constantes em anexo (ANEXO).
Segue a petição a ser analisada.
MAGNÍFICO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE RIO VERDE -GO.
Com pedido de antecipação da tutela
QUINTINA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada à Rua Ba, 10, Bairro Antônio - Rio Verde - GO, inscrita no CPF sob nº. 000.001.981-34, através de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
em face de SOLARINO LEURY, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado à Rua da Paz, 1260, Bairro Ser – Rio Verde - GO, diante fatos e fundamentos compendiados:
DOS FATOS
A Requerente firmou um contrato verbal de compra e venda com o Requerido de um veículo PAS/MOTOCICLO – MARCA/MODELO – YAMAHA YBR 250, FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO – 2010; MODELO – 2011, NA COR VERMELHA, CHASSI – 9C6KE0430000012, CÓDIGO RENAVAM – 794160032; PLACA – KYZ-5858 – RIO VERDE – GO.
O Requerido através de contrato verbal ficou responsável por transferir o financiamento para seu nome, bem como pagar as parcelas vincendas do financiamento feito através da empresa CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Uma vez em posse do veículo o Requerido não cumpriu com suas obrigações firmadas no acordo, pois, primeiramente não transferiu o financiamento conforme acordado, bem como não pagou as parcelas, as quais estavam em nome da Requerente, logicamente causando vários transtornos.
Tendo em vista a displicência do Requerido quanto ao não cumprimento do contratado, a Requerida teve seus dados cadastrais inscritos junto aos SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC E SERASA.
Conseguinte, a inserção no SPC e SERASA é extremamente prejudicial e oneroso para a Requerida, considerando que a mesma é uma pessoa humilde de poucos recursos, logo necessita de seu “nome” para conseguir crédito na praça.
A Requerente constatou ao efetuar uma consulta junto ao DETRAN, que o veículo se encontra com diversas multas de violação de trânsito, perfazendo um total de R$ 1.393,96 (mil trezentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
Além de constar 03 (três) parcelas vencidas, e dessas três, duas são objeto de notificação EXTRA-JUDICIAL, tendo a Requerente pago a parcela 18/36, no valor de R$ 221,68 (duzentos e vinte um reais e sessenta e oito centavos), no dia 19/05/2011, para que tivesse seu nome retirado do cadastro SPC – SERASA, restando assim às parcelas 19/36 e 20/36 com os respectivos vencimentos em 09/06/2011 e 09/07/2011, somando as duas o valor total de R$ 311.90 (trezentos e onze reais e noventa centavos).
A Requerente até o momento não obteve êxito em suas inúmeras tentativas extrajudiciais de solucionar amigavelmente a lide, desta forma a mesma foi obrigada a acionar a máquina judiciária, para que não haja majoração dos danos sofridos, e que possa ter os mesmo ressarcidos.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os fatos narrados mostram que o Requerido vem desfrutando do veículo sem ter cumprido sua parte no acordo, ficando a Requerente no prejuízo total, uma vez que, não se sabe em quais condições o veículo se encontra, além do que, as parcelas vencidas trazem diretamente prejuízo a Requerente, sendo que todas as dívidas, incluindo multas, estão se acumulando em seu nome, perante a financiadora CREDIDO FINANCIAMENTOS S/A, e a outros órgãos públicos.
Destarte, a Requerente está temerária em perder sua Habilitação, devido às multas acumuladas junto ao Detran.
No caso de inadimplemento contratual, ainda que verbal, pode-se implicar a rescisão contratual, voltando, as partes ao estado de origem, e tendo o devedor ainda a obrigação de indenizar o credor, por perdas e danos, como dispõe Código Civil:
Art. 1.092 Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o adimplemento do outro.
Parágrafo único – A parte lesada pelo inadimplemento, pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos.(grifo nosso)
Diante dos fatos anteriormente aduzidos, justifica-se a rescisão e desconstituição do negócio jurídico firmado verbalmente entre as partes, já em razão do não inadimplemento e das inúmeras ilicitudes danosas, e também por ter causado inúmeros outros danos já citados à Requerida. Senão, vejamos o que diz o Código Civil em seu artigo 185:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Igualmente, por motivo do inadimplemento e danos, e inadmissível que o Requerido possa ainda gozar da posse do bem, visto que diante de inúmeras tentativas de solucionar o problema, o
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