Direito Internacional Privado e a Lei Anticorrupção Brasileira de 2013: Interfaces Entre Jurisdição
Por: Lidieisa • 28/8/2018 • 2.219 Palavras (9 Páginas) • 355 Visualizações
...
- Fontes e normas:
- Normas:
- conflitual ou indireta: em um caso de conflito de normas, questiona-se “qual a lei a utilizar?” essa norma conflitual indica o ordenamento, essa norma é encontrada no direito internacional privado. Arts. 7º ao 19º LEI DE INTRODUÇÃO CIVIL.
- substantiva ou material: depois de definido qual ordenamento jurídico a ser usado (conflitual ou indireta), ele busca qual a lei, dentro do ordenamento a ser utilizada.
- qualificadoras: qualificação quando houver dúvidas.
- Fontes:
- legislativa:
- Interna: o país que faz, norma interna.
- Internacional: convenções e tratados internacionais.
- doutrina: existem muitos institutos que se dedicam ao estudo do DIP, como por exemplo, a Câmara Comercial.
- jurisprudência: são as reuniões das decisões dessas câmaras, por exemplo.
- Limites de aplicação do direito estrangeiro: se há uma norma interna que preceitua ao contrário do que é proposto por norma internacional, prevalece a norma interna. As normas cogentes vão existir no direito internacional.
- ordem pública: é o sentimento e mentalidade média de um povo num determinado momento.
- Conflito entre leis no espaço e método do DIP:
- Concepção de DIP:
- Monista: o direito como um só
- Dualista:
- Primazia do direito internacional sobre o direito privado: examina o direito como sendo um direitos internacional e um direito interno, sistemas distintos. No âmbito internacional qualquer norma que seja produzida terá que entrar no direito interno. Os tratados devem ser assinados e ratificados, a partir daí é que começa a produzir efeitos internos.
- Primazia do direito interno sobre o direito internacional:
- Conflito de leis no espaço:
- Lei X tratado: O Brasil segue o sistema dualista moderado ou monista moderado. E se um tratado contrariar a CF? isso não pode ocorrer.
- Constituição X tratado: Os tratados de DH tem força de emenda constitucional.
- Método dos direitos internacional privado:
- Método territorial: lex fori – lei do foro. Em caso de dúvidas em que lei usar, o juiz aplica a lei do foro. Já se sabe qual é o problema e qual a norma usar- norma interna. Não se importa com o DIP.
- Método material: busca-se no DIP a norma mais adequada
- Método conflitual: o conflito de leis, então primeiro tem-se que qualificar o problema (lex fori ou lex causae) usa a lei mais adequada ao conflito. Usa a lei material. Tem-se o direito internacional e o direito interno para resolver o problema. É o mais utilizado.
- Teoria das qualificações:
- Lex fori: lei do foro.
- Lex causae: lei da causa.
- Nacionalidade:
- Vínculos da pessoa com o Estado: há o vínculo territorial que é chamado naturalidade. O vínculo jurídico chamado nacionalidade; e o vínculo político chamado cidadania. O único vínculo que não pode ser mudado é o da naturalidade. O vínculo jurídico e o politico podem ser alterados.
- Nacionalidade originária: nato.
- Jus sanguinis: vínculo de sangue, herdado do pater familia
- Jus soli: local do nascimento do individuo.
- Nacionalidade derivada: naturalizado.
- Expressa: quando o individuo expressa a vontade de ser naturalizado, é ato personalíssimo.
- Tácita: ocorre automaticamente e o individuo tem que se manifestar caso não queira a nacionalidade, expressamente deve rejeitá-la.
- Conflito de nacionalidade:
- Plurinacionalidade: um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Estados nacionais concomitantemente.
- Anacionalidade: quando é oferecida uma nacionalidade ao indivíduo e o mesmo se nega. O apátrida sempre será considerado um estrangeiro no país. No Brasil,
- Perda da nacionalidade:
- Voluntária: o individuo expressa sua vontade de se naturalizar em outra cidadania. É ato personalíssimo.
- Imposta: banimento, cometimento de crime, perda de território ou incorporação por outro território que obriga a perda de nacionalidade.
A vantagem de ter dupla cidadania é a proteção diplomática.
- Regras De Conexão –
- Objeto : A regra de conexão trabalha com dois ordenamento jurídicos que nem sempre a lei será exatamente igual. Tem-se que buscar, então, o multilateralismo (método conflitual), procurando um ponto de um ordenamento jurídico que o conecte ao outro, indicando-se qual o direito que deverá ser aplicado.
- Classes de Elementos de Conexão –
- Pessoais: estão ligadas a pessoas;
- Reais: ligadas a direito real (coisas);
- Reais de Natureza Especial: é aquele que trata de Estado (Ex.: bandeira da embarcação/aviação, este não solucionará diretamente, mas indicará qual o ordenamento jurídico mais adequado para aquela situação);
- Delitos Penais: o delito penal não se limita há um só país, envolvendo diversos ord. Jurídicos. Pode também se dar em um país e ter reflexo em outro. Assim, busca-se aonde se praticou o delito e aonde se produziu o dano;
- Voluntários: “Autonomia da Vontade “ – o individuo só fará aquilo que quiser, salvo quando houver previsão legal. O “contrato” é o maior reflexo da Autonomia da Vontade.
- Normativos (14/15 min) – Ex.: situações de problema que envolva a maioridade, aplica-se
...