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Direito Internacional Privado

Por:   •  17/11/2018  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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Extinção dos tratados

Em razão das suas próprias disposições: temos tratados com prazo limitado

Em qualquer momento por vontade das partes

Exemplos.

- termino do prazo de vigência

- Ab-rogação, um tratado anula o anterior

- Renuncia

- Inviolabilidade de execução

- Inexecução por uma das partes

Costume internacional

Os direitos consuetudinários surgem ao longo do tempo a partir de uma pratica comum, constante retirada evolutiva e fundada na consciência de sua obrigatoriedade.

Não prescinde da forma escrita para ser obrigatório. Não há hierarquia com os tratados. Fundamento da obrigatoriedade dos costumes internacionais:

- Elemento material: uso e pratica comum, constante e evolutiva no tempo.

- Elemento psicológico: convicção de obrigatoriedade. Ex: furto, sabe que é ilícito

- Elemento constitutivo: refere-se a questões juridicas internacionais

PRINCÍPIOS GERAIS DO DI

Fontes subsidiarias: São a essência do DI e representam toda a sua evolução histórica e encontram-se consolidados em tratados e costumes.

- Principio da não agressão já esta relacionado com o próximo principio.

- Principio da solução pacifica de litígios

- Principio da autodeterminação dos povos se equivale mto ao principio da igualdade soberana

- Principio da proibição de propaganda de guerra não pode mais por esse principio

- Principio da proibição do uso ou ameaça do uso da força o pais não pode utilizar da sua forca de armamento para ameaçar outro

- Principio da não intervenção em assuntos internos

- Principio da igualdade soberana

- Principio da cooperação internacional

- Principio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais

- Principio do ¨pact sunt servanda¨.

ATOS UNILATERAIS DOS SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL

Protesto: um ato; declaração que nega legitimidade de determinada situação.

Notificação: comunicação de um sujeito do direito internacional faz para outro.

Reconhecimento: é o oposto de protesto; admite-se como legitima determinada situação

Renuncia: abandona-se uma situação, um acordo. Quando uma das partes perde o consentimento mutuo. A renuncia sempre vem junto com a reciprocidade.

Promessa: obriga-se a um determinado comportamento. Qndo um sujeito de DI se compromete a cumprir um determinado comportamento, mas a promessa pode vir apenas de uma parte.

RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO

- O DIP trata das relações entre sujeitos de direito internacional (Estados e OIs) no âmbito das relações internacionais.

- O DIPr tratos das relações transnacionais entre pessoas privadas e Estados, com vinculo de estraneidade e comunicação entre diferentes jurisdições.

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TEORIA DUALISTA

Direito internacional e direito interno são dois ordenamentos distintos, os quais não se confundem. Não há comunicação entre os dois, desde que alcance todos os preceitos, essa é a teoria que a CF aceita. Não há hierarquia entre ambos. A falha da teoria dualista é essa divisão que traz mtas dificuldades, pois se comunica intensamente, pois tenho dois países com vínculos. Se houver conflito tem que haver um dialogo com qm esta conflitando com fundamentos, de fonte nacional e fonte interna. O poder judiciário que resolve esses conflitos.

- Prevalece o direito interno:

Tratados internacionais precisam ser internalizados.

- Prevalece o direito internacional:

Tratados internacionais referentes aos direitos humanos são superiores.

Personalidade Jurídica Internacional é a capacidade de contrair Direitos e Obrigações na esfera internacional

- Estados

Poder soberano

Território determinado

População permanente

Governo

- Classificação de estados

Simples: poder único e centralizado

Composto: relação de coordenação e/ou subordinação entre diferentes entes

Ex: estados federados

- Reconhecimento de estado e governo

Por ato discricionário, unilateral, irrevogável e incondicional

Deve ser devidamente comunicado aos demais sujeitos de D internacional

Ter uma constituição

Ser efetivo e legitimo

- Efeitos do reconhecimento de estado e governo

Estabelecimento de relações diplomáticas

Imunidade à jurisdição

Capacidade de demandar em tribunal internacional

Validade de atos unilaterais

- Extinção de Estado: total ou parcial

- Sucessão de estados:

Emancipação: declaração

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