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Dicas de correçao oab

Por:   •  4/5/2018  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  428 Visualizações

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Questão Objetiva:

Alternativa B, de acordo com o artigo 132.

Aula 13

Caso Concreto:

Conforme artigo 142 da Lei 11.101/2005, Assim, temos:

Leilão, por lances orais: é a forma mais utilizada de liquidação dos bens na Falência, onde os bens são vendidos pelo maior preço pelo leiloeiro e é venda em hasta pública. O leiloeiro é pessoa de confiança do juiz, e que recebe comissão sobre a venda dos bens.

Propostas Fechadas: tipo de alienação pouco utilizado no Direito Brasileiro, onde as propostas são apresentadas em cartório onde se processa a falência em envelope fechado e lacrado. No dia e hora designado pelo juiz as propostas são abertas e declarada vencedora a que apresentar, de regra, o melhor preço.

Pregão: é um procedimento híbrido, um mix do leilão com a alienação por proposta fechada, pois se recebe as propostas e, logo a seguir, se faz o leilão através lances orais, participando apenas os que apresentaram propostas oferecendo preço não inferior a 90% da maior apresentada.

Questão Objetiva:

Alternativa D. É o que preceitua o Artigo 140, § 2o da Lei 11.101/2005.

Aula 14

Caso Concreto:

De acordo com o artigo 84, I e IV são considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência.

Questão Objetiva:

Alternativa A, conforme artigo 86, parágrafo único da Lei 11.101/2005.

Aula 15

Caso Concreto:

Sim. De acordo com o artigo 158 - Extingue as obrigações do falido: III - o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei. Importante destcar que se houver sido condenado pela prática de crime, o prazo para pleitear a extinção das obrigações é de 10 anos.

Questão Objetiva:

Alternativa C, o prazo é de 10 anos conforme artigo 158, IV da Lei 11.101/2005.

Aula 16

Caso Concreto:

Podemos identificar dos fatos narrados na reportagem pelo menos 3 crimes de acordo com a Lei 11.101/2005:

Fraude a Credores: ?Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena ? reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Indução a erro: ?Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial: Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Desvio, ocultação ou apropriação de bens: ?Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa: Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Questão Objetiva:

Alternativa B, de acordo com o Art. 181, II e III da Lei 11.101/2005.

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