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DA PRELIMINAR DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Por:   •  25/9/2018  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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Para que haja um dever de reparar o dano, a vítima não pode ser culpada do perigo.

Vejamos o art. 929 do CC/2002, “se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.”

Assim, diante da conduta da Autora, há uma excludente da responsabilidade civil do Réu, não devendo lhe ser imputado qualquer ônus financeiro compensatório ou ressarcitório.

- DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LUCRO CESSANTE

O dano material é subdividido em dano emergente e lucro cessante. Aquele caracteriza-se por ser o dano já verificado pela parte, enquanto que este denota o dano que a parte irá ter em decorrência do ato ilícito praticado pela parte.

Diferentemente do Dano moral, que em certas situações pode se presumir, o dano material necessariamente necessita ser comprovado.

Mesmo sendo uma clássica regra no Direito, que cabe aquele que alega a produção das provas, a Autora furtou-se de comprovar suas alegações, apenas afirmando que obteve um dano de R$10.000,00 (dez mil reais), sem, no entanto, colacionar aos autos qualquer comprovação de dano material.

Percebamos que a Autora é profissional liberal, não possuindo qualquer comprovação robusta de suas alegações, inclusive, conforme se depreende dos autos, juntou, apenas, cópia do CPF, do RG, comprovante de residência, Instrumento Procuratório, Prontuário Médico e Boletim de Ocorrência. Reforçamos, não há qualquer comprovação do dano material almejado pela Autora, devendo-se ser julgado improcedente.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer que V. Excelência se digne a:

- Acolher a preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos ao juízo competente, ou seja à Justiça Federal.

- Acolher a prejudicial de mérito de prescrição, extinguindo o feito com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.

- Caso V. Excelência não acolha a prejudicial de mérito, o que sinceramente não acredita, requer que V. Excelência julgue improcedente o pedido da Autora, diante do fato de que há uma culpa exclusiva da vítima; ou, caso não entenda pela excludente de responsabilidade civil, julgue improcedente o pleito indenizatório diante da ausência de comprovação do Dano Material (lucro cessante).

- A condenação da parte Autora nos honorários sucumbenciais e custas processuais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos.

Termos em que, pede deferimento.

Local, data.

Advogado OAB/UF nº...

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