Cumprimento de sentença quantia certa
Por: Jose.Nascimento • 11/10/2018 • 829 Palavras (4 Páginas) • 331 Visualizações
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§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Em obediência aos ditames do art. 524 e seus respectivos incisos, do Código de Processo Civil, a Exequente destaca que:
- adotou a correção monetária com índice pelo INPC;
(b) juros moratórios de 1% ao mês, não capitalizados (simples).
Desta feita, encontram-se apresentados de maneira transparente os fundamentos dos pedidos da Exequente, sendo os mesmos legítimos e urgentes, sob pena de prejuízos irreparáveis.
V - DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer à Vossa Excelência:
- A concessão dos Benefícios de Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei;
- A observância do disposto no artigo 186, §3º, do CPC, em referência ao prazo em dobro para o Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Mineiros;
- Seja a Executada intimada pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 3.777,68 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), sob pena da incidência da multa e dos honorários previstos no §1° do art. 523, do CPC, além de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação do débito;
- Em caso de não adimplemento, requer seja realizada penhora via sistema BACENJUD dos recursos financeiros em nome do executado, ainda que provenientes de verbas salariais, conforme o artigo 854 do Código de Processo Civil;
- Seja determinada a realização de busca pelo INFOJUD para que a Receita Federal possa fornecer aos autos informações a respeito da declaração de renda do executado, as quais poderão vir a ajudar o exequente a encontrar meios suficientes para a satisfação de seu crédito;
- Se, contudo, ainda não forem encontrados valores para saldar a dívida, requer seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo sobre eventual saldo de FGTS depositado em nome do executado;
g) A condenação do Executado em 20% das custas processuais e honorários advocatícios.
Nestes termos,
Pede deferimento
Mineiros, 19 de junho de 2017.
Advogada
OAB n.
GESSICA NAYARA DOS SANTOS VALEIRO
ESTAGIÁRIA
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