Convenção Interamericana de Direitos Humanos: Pacto São José de Costa Rica. A questão da prisão por dívida.
Por: Ednelso245 • 15/6/2018 • 626 Palavras (3 Páginas) • 587 Visualizações
...
Até então a Constituição baseada no Artigo 5º, §2 estabeleceu apenas que os tratados internacionais incorporados, se cuidarem de direitos humanos detém o mesmo valor de normas de direito fundamental, no entanto em momento algum estabeleceu seu posicionamento hierárquico. Com o ingresso do Pacto de São Jose da Costa Rica no ordenamento jurídico brasileiro, os juízes passaram a decidir das mais variadas formas.
O Supremo Tribunal Federal só foi decidir a respeito em 2008, e estabeleceu que os tratados internacionais de direitos humanos e em especial o Pacto de São Jose da Costa Rica por obedecer ao artigo 5º, §2 da Carta Magna detém o valor de norma supralegal, o que significa dizer que o Pacto de São Jose da Costa Rica está a cima de todas as regras do ordenamento jurídico brasileiro mas logo abaixo da Constituição Federal.
Assim, é possível concluir equivocadamente que sempre prevalecerão as disposições da Carta Magna, pois está é a norma mais importante do nosso ordenamento. Porém sempre que houver a colidência entre interesses fundamentais, ou seja, envolvendo direitos humanos prevalecerá a norma mais benéfica.
Em decorrência disso em 2009 o Supremo Tribunal Federal editou a sumula vinculante número 25, que proíbe a prisão do depositário infiel qualquer que seja a modalidade de deposito.
Conforme explica Valerio de Oliveira Mazzuoli:
“Aprovado o tratado pelo Congresso, e sendo este ratificado pelo Presidente da República, suas disposições normativas, com a publicação do texto, passam a ter plena vigência e eficácia internamente(...)”.
Referências bibliográficas
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2º ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
...