Contribuições Previdenciarias
Por: Jose.Nascimento • 6/3/2018 • 643 Palavras (3 Páginas) • 253 Visualizações
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CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS - REGULARES
Contribuição
Referência
Alíquota
Base de cálculo
Quem recolhe
Prazo de recolhimento
Serviços prestados por Empregados e Trabalhadores Avulsos
Empregados e Trabalhadores Avulsos
20%
Remuneração
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
Serviços prestados por Contribuinte individual
Contribuinte individual
20%
Remuneração
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
Serviços prestados por Cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho
Cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho (C.I)
15%
Nota fiscal de serviços
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
GILRAT
Empregados e Trabalhadores Avulsos
1, 2 ou 3%[1]
Remuneração
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
Contribuição adicional das instituições financeiras
Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuintes individuais
2,5%
Remuneração
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
Adicional GILRAT
Segurados que exercem Atividade Especial
6, 9 ou 12%[2]
Sobre o GILRAT
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
Adicional GILRAT em relação aos Cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho
Cooperados de trabalho que exercem Atividade Especial
5, 7 ou 9%
Sobre a Nota fiscal de serviços
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
[1] GILRAT ajustado pelo FAP
[2] Os cooperados de produção possuem as mesmas alíquotas, sendo neste caso incidentes sobre a remuneração do Contribuinte individual.
CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS - DIFERENCIADAS
Contribuição
Em Substituição a
Alíquota
Base de cálculo
Quem recolhe
Prazo de recolhimento
Produtor Rural Pessoa Física - PRPF e Consórcio simplificado de produtores rurais
Contribuição dos Empregados e Trabalhadores Avulsos + GILRAT
2,1% (2% CP + 0,1% GILRAT)
Renda Bruta da Comercialização - RBC
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
Produtor Rural Pessoa Jurídica - PRPJ e Agroindústria
Contribuição dos Empregados e Trabalhadores Avulsos + GILRAT
2,6% (2,5% CP + 0,1% GILRAT)
Renda Bruta da Comercialização - RBC
A Empresa
Dia 20 do mês seguinte, antecipado
Entidade desportiva que mantém equipe profissional de futebol
Contribuição dos Empregados e Trabalhadores Avulsos + GILRAT
5%
Receita bruta dos espetáculos, licenciamentos, transmissões, patrocínios e etc. Em qualquer modalidade esportiva.
Promotora do espetáculo ou Empresa pagante, nas demais formas de receita.
• Promotora do espetáculo: 2 dias úteis.
• Empresa pagante: Dia 20 do mês seguinte, antecipado
MEI
Contribuição do Empregado + GILRAT
3%
Salário de contribuição do Empregado
Empresa (MEI)
Dia 20 do mês seguinte, posterior
CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Contribuição
Referência
Alíquota
Base de cálculo
Quem recolhe
Prazo de recolhimento
Serviços prestados pelo Empregado doméstico
Empregado doméstico
8,0%
Salário
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