Contravenções penais estado mínimo
Por: eduardamaia17 • 30/3/2018 • 1.572 Palavras (7 Páginas) • 246 Visualizações
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A justificativa é a proporcionalidade da pena ao que a ela fora imputado. Este é um dos inúmeros exemplos que podemos identificar em nossa sociedade atual.
Podemos indicar alguns princípios que excluem a penalização do indivíduo como o Princípio da insignificância, que analisa as circunstâncias do fato concreto para definir o prejuízo jurídico causado e a conduta do agente.
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PRECEDENTE. A ação delitiva descrita na inicial acusatória não ocasionou prejuízo expressivo. Prova disso é que a bicicleta, objeto do furto, restou restituída à vítima. Assim, as peculiaridades do contexto confortam a aplicabilidade do princípio da insignificância. À evidência, trata-se de situação que refoge ao âmbito de interesse de atuação do Direito Penal. Não vislumbrada a ofensividade na conduta descrita na denúncia, dado que, aliado ao inócuo... (TJ-RS - ACR: 70050112911 RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Data de Julgamento: 22/08/2012, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/09/2012)
Nota-se que o direito tem pensado de forma a não incidir em abusos quanto à aplicação das leis.
Embora tal indicativo seja meramente superficial, há uma evolução neste aspecto, e uma expectativa de uma melhora ainda maior com o passar dos anos com o avanço de pesquisas criminológicas e sociais.
Neste sentido, notamos a súmula 716 do STF que dispõe:
SÚMULA 716
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Percebe-se que a proteção ao indivíduo é garantida para que o regime aplicado seja o menos severo.
Ainda, em nossa carta Magna, temos que qualquer decisão, principalmente aquelas que são em ‘prejuízo’ ao réu, sejam fundamentadas de forma idônea, sob pena de nulidade.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO PENAL MÍNIMO E AS CONTRAVENÇÕES
A observância da necessidade de uma adequação penal acerca das condutas em casos concretos, diante da lesão efetiva causada tornou possível a redação da Lei das contravenções penais.
Nela o objetivo é identificar as condutas que tem um resultado menor do que os tipificados no código penal e à elas aplicar uma sanção diferente, condizente com a própria conduta.
A ligação é estabelecida, portanto, pelo princípio da ofensividade. O resultado causado pela conduta e a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado são requisitos essenciais para a tipificação de qualquer conduta.
HABEAS CORPUS - ART. 19, DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PORTE DE ARMA BRANCA - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - FATO ATÍPICO - CONCEDIDO O HABEAS CORPUS. - Em sede de habeas corpus só se permite o trancamento da ação penal quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria, materialidade delitiva ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade. - O art. 19 da Lei nº 3.688/1941 é norma penal em branco que carece de fundamentação, o que torna a conduta de portar arma branca atípica. (TJ-MG - HC: 10000130860323000 MG, Relator: Jaubert Carneiro Jaques, Data de Julgamento: 17/12/2013, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 09/01/2014)
APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI 11.340/06. DESCUMPRIMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS. AUTORIA DUVIDOSA. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. - O descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha rende ensejo à decretação da prisão preventiva, mas, isoladamente, não configura nenhum ilícito penal. Precedentes. - Havendo dúvida quanto à autoria da contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41, deve ser mantida a absolvição decretada em primeira instância. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. -O descumprimento de medida protetiva pelo agente, a lhe impor o afastamento do lar conjugal, rende ensejo à tipificação do delito de desobediência, não constituindo óbice à configuração do delito medidas punitivas já previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal. (TJ-MG - APR: 10028120026761001 MG, Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 16/01/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 27/01/2014)
O entendimento dos juízes e tribunais acerca do referido deve ser aprimorado na medida em que as garantias constitucionais se tornam mais latentes em nossa sociedade.
A adequação da realidade social é uma necessidade e não apenas uma teoria.
CONCLUSÃO
Observados os requisitos para a aplicação penal, tem-se uma necessidade de análise das condutas isoladamente. O caso concreto não pode ser simplesmente objeto de ‘enquadramento’ em nosso sistema penal. As condutas devem ser analisadas de forma a se identificar o real prejuízo causado, só assim a tipificação pode ser de fato comprovadora.
A Lei de Contravenções penais, por sua vez, trouxe à tona tal necessidade
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