Contestaçao Açao Despejo
Por: Carolina234 • 14/4/2018 • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 321 Visualizações
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Reconvenção
Foi ajuizada, e tramita perante essa 3ª Vara Cível, a Ação de Despejo para uso de descendente, movida pelo réu contra o autor desta, conforme se pode verificar dos autos do Processo n. 0012987-90.2015.8.24.0008.
Ora requerente, em contestação à citada ação, referiu-se à insinceridade do pedido acostando aos autos documentos suficientes para comprovar que o filho, para o qual o réu pretende o imóvel, já possui imóvel próprio onde atualmente reside.
Ademais, impende mencionar que o requerente, em janeiro de 2016, realizou no imóvel benfeitorias necessárias bem como a construção de um muro de contenção, reparos de infiltração na residência com matrícula nº 167921, 1º Registro de Imóveis, consoante se verifica das Notas fiscais de material de construção e nota fiscal de serviço emitida por empresa de engenharia devidamente constituída, as quais acompanham a peça.
Nesse sentido, há de se ressaltar que o contrato de locação celebrado entre as partes (doc. 02) não veda expressamente a inserção de tais benfeitorias, cuja indenização se faz necessária e evidente nos ditames do artigo 35 da Lei do Inquilinato:
"Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis, e permitem o exercício do direito de retenção."
Ademais, frise-se que tais despesas foram autorizadas pelo requerido, porém o requerente não foi ressarcido de tal montante, mesmo depois de tê-lo notificado para constituição em mora (doc.04).
As obras custaram, há alguns meses, R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), tais despesas decorrem das benfeitorias a seguir discriminadas:
a) reparos de infiltração na residência), no valor de R$ 1.200,00 (doc.05);
b) construção de um muro, no valor de R$ 2.000,00 (doc.06).
Assinala-se que, o art. 35 da Lei n. 8.245/91, ainda faculta ao locatário a reter o imóvel objeto de despejo até o momento do locador indenizá-lo por tais benfeitorias.
Dos Pedidos:
Diante do exposto, requer-se:
a) o recebimento e acolhimento da presente contestação, julgando-se totalmente improcedente Ação de Despejo, sob todos os fundamentos, caso contrário seja indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas, sendo concedida a retenção do imóvel até seu efetivo pagamento;
b) Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à presente contestação, no prazo legal;
c) a presente reconvenção ser recebida e, ao final, julgada procedente, com a condenação do autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte a quantia de R$ 3.200,00 corrigidos monetariamente, custas judiciais, nos honorários de advogado e nas demais cominações legais.
d) Intimação autor reconvindo para, querendo, apresentar resposta a reconvenção, no prazo legal;
e) Para a comprovação do alegado, solicita-se a produção de prova testemunhal, documental e pericial, caso necessário;
Valor da reconvenção: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
P. deferimento.
Blumenau, 03 de outubro de 2016.
Advogado
OAB
Rol de documentos.
- Procuração;
- Contrato de Locação;
- Certidão Registro Imóvel em nome filho do locador;
- Notificação do locador para sua constituição e mora (Pagto Benfeitorias);
- Comprovante de pagamento Benfeitorias – (Reparos infiltração);
- Comprovante de pagamento Benfeitorias – (Construção do muro);
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