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Contestaçao Açao Despejo

Por:   •  14/4/2018  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  321 Visualizações

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Reconvenção

Foi ajuizada, e tramita perante essa 3ª Vara Cível, a Ação de Despejo para uso de descendente, movida pelo réu contra o autor desta, conforme se pode verificar dos autos do Processo n. 0012987-90.2015.8.24.0008.

Ora requerente, em contestação à citada ação, referiu-se à insinceridade do pedido acostando aos autos documentos suficientes para comprovar que o filho, para o qual o réu pretende o imóvel, já possui imóvel próprio onde atualmente reside.

Ademais, impende mencionar que o requerente, em janeiro de 2016, realizou no imóvel benfeitorias necessárias bem como a construção de um muro de contenção, reparos de infiltração na residência com matrícula nº 167921, 1º Registro de Imóveis, consoante se verifica das Notas fiscais de material de construção e nota fiscal de serviço emitida por empresa de engenharia devidamente constituída, as quais acompanham a peça.

Nesse sentido, há de se ressaltar que o contrato de locação celebrado entre as partes (doc. 02) não veda expressamente a inserção de tais benfeitorias, cuja indenização se faz necessária e evidente nos ditames do artigo 35 da Lei do Inquilinato:

"Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis, e permitem o exercício do direito de retenção."

Ademais, frise-se que tais despesas foram autorizadas pelo requerido, porém o requerente não foi ressarcido de tal montante, mesmo depois de tê-lo notificado para constituição em mora (doc.04).

As obras custaram, há alguns meses, R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), tais despesas decorrem das benfeitorias a seguir discriminadas:

a) reparos de infiltração na residência), no valor de R$ 1.200,00 (doc.05);

b) construção de um muro, no valor de R$ 2.000,00 (doc.06).

Assinala-se que, o art. 35 da Lei n. 8.245/91, ainda faculta ao locatário a reter o imóvel objeto de despejo até o momento do locador indenizá-lo por tais benfeitorias.

Dos Pedidos:

Diante do exposto, requer-se:

a) o recebimento e acolhimento da presente contestação, julgando-se totalmente improcedente Ação de Despejo, sob todos os fundamentos, caso contrário seja indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas, sendo concedida a retenção do imóvel até seu efetivo pagamento;

b) Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à presente contestação, no prazo legal;

c) a presente reconvenção ser recebida e, ao final, julgada procedente, com a condenação do autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte a quantia de R$ 3.200,00 corrigidos monetariamente, custas judiciais, nos honorários de advogado e nas demais cominações legais.

d) Intimação autor reconvindo para, querendo, apresentar resposta a reconvenção, no prazo legal;

e) Para a comprovação do alegado, solicita-se a produção de prova testemunhal, documental e pericial, caso necessário;

Valor da reconvenção: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).

P. deferimento.

Blumenau, 03 de outubro de 2016.

Advogado

OAB

Rol de documentos.

- Procuração;

- Contrato de Locação;

- Certidão Registro Imóvel em nome filho do locador;

- Notificação do locador para sua constituição e mora (Pagto Benfeitorias);

- Comprovante de pagamento Benfeitorias – (Reparos infiltração);

- Comprovante de pagamento Benfeitorias – (Construção do muro);

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