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Contestação - modelo

Por:   •  21/3/2018  •  1.817 Palavras (8 Páginas)  •  238 Visualizações

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dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Diante o exposto, requer-se a prioridade da tramitação nos termos legais.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A requerida recebe auxilio do Governo, vez que não tem condições de laborar e não tem qualquer outra renda, pois passou a maior parte de sua vida, cuidando de pessoas idosas e doentes, sendo que não era anotada e reconhecido em sua CTPS.

Hoje a requerida, percebe este auxilio de um salario mínimo mensal, o qual não tem como arcar com custas e honorários advocatícios e sucumbenciais.

De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Diante o exposto, requer seja deferido os benefícios da Gratuidade da Justiça a requerida.

NO MÉRITO

DO ESBULHO

Alega a autora que teve sua posse esbulhada, pela requerida.

Primeiramente, vamos dar definição a palavra Esbulho:

- Esbulho é o ato pelo qual uma pessoa perde a posse de um bem que tem consigo por ato de terceiro que a toma forçadamente, sem ter qualquer direito sobre a coisa que legitime o seu ato.

Diferente do que aconteceu na caso em tela, pois a autora jamais teve a posse do bem imóvel.

Sua previsão legal está no artigo 1.210, do Código Civil.

Dispõe o artigo 1.210,in verbis:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§1º, do Código Civil: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.”

Ou seja, a pessoa que sofre esbulho pode, se agir de imediato, reaver a posse do bem por ato próprio, desde que não extrapole o necessário, sendo que a autora sequer teve no imóvel. Ressalte-se se a autora era legitima posseira do imóvel, tinha a faculdade de dele usar, gozar e dispor do seu bem, mas não o fez porque já tinha dado em pagamento verbalmente, indenizado a requerida pelos serviços pretados. .

Alegou a autora que adquiriu o bem em ano de 2006, sendo que, sequer se pode comprovar que o documento seja efetuado naquela data pois, sequer tem qualquer reconhecimento das assinatura à época do contrato.

No entanto, não estamos aqui a discutir contratos, mas sim a posse mansa, pacifica, duradoura, ininterrupta por mais de 10 anos.

Temos ainda que a posse jamais foi injusta, pois, a requerida teve o bem recebido em indenização, embora verbal, mas pelos anos prestados seus serviços com toda a cautela e dedicação.

Cumpre salientar que a autora, jamais teve a posse do imóvel, pois deste sequer cuidou, usou, gozou ou efetuou qualquer manutenção nestes últimos 10 anos.

Cumpre salientar ainda, que não existe qualquer contrato de comodato entre as partes, e qual seria a razão de depois de aproximados 10 anos a autora veio reivindicar uma posse que jamais teve.

Ainda, quando a autora deu em indenização para a requerida, sendo que, está entrou na posse por pagamento dos serviços prestados pela requerida, a aquela, o qual jamais teve a posse.

Frisa-se que, a ação de reintegração de posse destina-se a reaver o bem de quem ilegalmente o esbulhou, para isso, há necessidade de prova do exercício da posse a ser feita pelo autor, da demonstração do esbulho praticado pelo réu e da data deste fato, o qual a autora não cumpre demonstrar.

Diante o exposto, contesta-se no mérito da ação.

DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA

A Autora apresentou um contrato de compra e venda, o qual se quer tem comprovação da veracidade, pois não existe reconhecimento das assinaturas das então pessoas que ali “em tese” vendeu e testou, um documento sem qualquer validade.

Ainda juntou um documento confirmando que desde o ano de 2001, era cuidadora da mãe da autora, esta foi a razão de tela indenizado.

Não menos importante frisar que, o documento, declaração de posse efetuado pela senhora Noeli do Amaral da Silva e Lucelia Bittencort, foi efetuado pelas mesmas, sendo que a requerida nem tinha conhecimento dos fatos ali narrados.

Diante o exposto, contesta-se toda a documentação apresentada.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

A autora pleiteou a Antecipação da Tutela, o qual foi indeferida.

Cumpre salientar que, nos termos do artigo 300, do NCPC, in verbis:

Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Ainda, de acordo com o § 3º do art. 300, ‘a tutela de urgência, de natureza antecipada, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão’.

Trata-se de previsão que se assemelha ao § 2º do art. 273 do CPC de 1973, a vedação da concessão da tutela

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