Caso concreto 2 - Pratica simulada 2
Por: eduardamaia17 • 18/6/2018 • 1.239 Palavras (5 Páginas) • 474 Visualizações
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A reclamada deverá fornecer ao reclamante os documentos necessários para a percepção do FGTS. Sendo impossibilitada de realizar o saque deverá a reclamada satisfazer ao reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.
- Do seguro desemprego:
A reclamada deverá ainda fornecer os documentos necessários a percepção do seguro desemprego (comunicado de dispensa), sob pena de ser condenada a satisfazer o reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.
- Do art. 477, §6º e §8º da CLT:
O reclamante também é credor da multa estabelecida nos parágrafos 6º e 8º do art. 477 da CLT eis que não foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
- Do art. 467 da CLT:
Cabe ainda ressaltar que as verbas rescisórias deverão ser quitadas na audiência inaugural, na forma do art. 467 da CLT, sob pena de serem acrescidos de 50% do valor na hipótese do não pagamento.
-Dos honorários advocatícios:
Por ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 133 da Constituição Federal c/c art. 20 do Código de Processo Civil e a Lei nº 8.906/1990.
DO PEDIDO
Face ao exposto, requer a V. Exª a condenação da reclamada nos pedidos elencados:
- A concessão do benefício da gratuidade de justiça;
- Seja procedida a baixa na CTPS do reclamante com data de 28/02/2017, devido a projeção de 33 dias de aviso prévio;
- O pagamento das verbas rescisórias em primeira audiência, sob pena estabelecida no art. 467 da CLT;
- O pagamento do aviso prévio de 33 dias no valor de R$2.200,00;
- O pagamento do saldo salarial dos 26 dias trabalhados no mês de janeiro/2017, no valor de R$1.733,33;
- O pagamento do 13º salário proporcional de 2017, na proporção de 2/12 devido a projeção do aviso prévio, no total de R$333,33;
- O pagamento da férias simples de 2016/2017 acrescido do terço constitucional, no total de R$2.666,67;
- O pagamento de férias proporcionais de 2017/2018, na proporção de 2/12 devido a projeção do aviso prévio acrescidas do terço constitucional, no total de R$444,44.
- Multa do art. 477, §8º face a inadimplência do pagamento da verbas rescisórias no importe de R$2.000,00;
- O depósito integral do FGTS devido ao longo de todo o pacto laboral, no total de R$1.920,00;
- O depósito do FGTS sobre aviso prévio no importe de R$160,00;
- Entrega das guias do FGTS devido ao longo de todo pacto laboral ou pagamento diretamente ao reclamante;
- Multa de 40% sobre o FGTS no importe de R$832,00;
- Entrega das guias para obtenção do seguro desemprego ou o pagamento da indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias na época própria;
- Multa do art. 467 da CLT, sobre as verbas incontroversas, no importe de R$6.144,88;
- Honorários advocatícios na razão de 20% do valor da condenação, com base no art.133 da CRFB c/c art. 85 do CPC, no importe de R$3.686,93;
Isto posto, requer o reclamante que se digne V. Exª determinar a notificação da reclamada para contestar a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes pedidos.
DAS PROVAS
Requer a produção de provas na amplitude do art. 369 do CPC, em especial as testemunhais, documentais, periciais e depoimento pessoal do representante legal da reclamada.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$22.121,58 (vinte e dois mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos).
Pede Deferimento.
DATA
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ADVOGADO
OAB/(sigla do estado)
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