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Cartilha de Benefícios Previdenciários

Por:   •  21/3/2018  •  8.367 Palavras (34 Páginas)  •  286 Visualizações

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todos os direitos estejam garantidos, conforme prevê a lei.

N

a segunda parte da cartilha, relacionamos alguma das ações realizadas em minha gestão no Ministério da Previdência, que assumi em janeiro de 2003, com a convicção que o sistema deva ser sustentável e ao mesmo tempo justo socialmente. O que nos deu a direção para um conjunto de medidas que pudessem conferir segurança aos beneficiários de hoje e do amanhã. Previdência é exatamente isso: planejar o futuro.

Por fim, o nosso total reconhecimento ao incentivo dado pela Anfip e pela Fundação Anfip pela publicação da obra.

Ricardo Berzoini

Deputado Federal

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IN

TROD UÇÃO

O cidadão brasileiro ao completar 16 anos de idade pode se vincular à Previdência Social e muitas vezes acaba por se perguntar: para que serve essa contribuição?

Todos os meses um percentual é descontado dos rendimentos dos cidadãos empregados, que pode chegar até 11%, dependendo do valor recebido a título de salário, que é destinado para o IN SS. Já aqueles cidadãos que trabalham por conta própria, os chamados contribuintes individuais (autônomos e empresários) devem efetuar o recolhimento de até 20%.

Em função dessas situações, inúmeras são as reclamações e os questionamentos dos contribuintes, acerca do porquê os patrões efetuam os referidos descontos ou eles próprios têm de efetuar o recolhimento, e mais, para onde vai todo esse dinheiro.

É evidente que qualquer diminuição no nosso salário nos dias de hoje, quando a vida está cada vez mais difícil, nos leva a pensar: – Será que esse valor que estou pagando mensalmente vai me adiantar em alguma coisa?

N

osso objetivo com o presente trabalho é mostrar a você contribuinte, não apenas a importância de inscrever-se na previdência social, mas, principalmente, para que serve essa contribuição e como você poderá utilizá-la nos momentos certos.

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CONCEI

TO DE PREVID ÊNCIA SOCIA L

Para que você possa ter uma idéia inicial do que seja a previdência social, imagine uma espécie de seguro, daqueles que fazemos para nossos automóveis, residências ou mesmo um seguro de vida. Quando investimos parte dos nossos rendimentos em uma das duas primeiras modalidades de seguro descritas, estamos visando evitar prejuízos, caso venha a ocorrer alguma espécie de sinistro, por exemplo: a batida ou o roubo do nosso carro. Com relação ao seguro de vida, o objetivo é deixar amparados terceiros, normalmente familiares, caso tenhamos, de uma hora para outra, de deixá-los.

A previdência funciona mais ou menos da mesma forma. Caracteriza-se como uma espécie de seguro, com contribuição objetivando a proteção social ao cidadão. Então, a previdência social é seguro social para segurados contribuintes e dependentes, oferecendo um plano de benefícios que protege não só o segurado, como também sua família, contra perda salarial, temporária ou permanente, em decorrência da exposição do segurado a situações de risco social.

A perda permanente da capacidade de trabalho ocorre por ocasião da:

– morte;

– invalidez parcial ou total;

– velhice (idade avançada).

A perda temporária da capacidade de trabalho ocorre em situações de:

– doença;

– acidente;

– maternidade;

– reclusão.

Mas, podemos identificar uma enorme vantagem do seguro previdenciário sobre os demais tipos de seguro. No caso dos seguros men10

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cionados acima (automóvel, vida etc.), se você de uma hora para outra deixar de pagar as parcelas, perderá tudo o que investiu até aquele momento, ainda que venha pagando há anos. No que se refere à previdência, existe uma diferença, já que, se o segurado (trabalhador) deixar de contribuir, poderá, em resolvendo voltar a contribuir, aproveitar todo o tempo anterior para efeitos de aposentadoria ou mesmo usufruir um direito já consolidado. Ademais, há benefícios que isentam de carência, bastando comprovar a qualidade de segurado, por ocasião do evento.

Assim, a Previdência Social serve para substituir a renda do segurado contribuinte, observado o limite máximo de remuneração, quando da perda de sua capacidade laborativa: auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-acidente, salário-maternidade e oferecer amparo aos dependentes do segurado por ocasião de morte ou prisão, salário-família, serviço social e reabilitação profissional.

CONCEI

TOS PRELIMINA INARES

Antes de iniciarmos a exposição dos benefícios propriamente ditos, é importante entender o significado de alguns termos que utilizamos quando falamos de previdência e que serão mencionados no decorrer deste trabalho. São eles:

• Filiação – é o vínculo que as pessoas estabelecem com a Previdência Social a partir do momento em que passam a exercer uma atividade remunerada ou a recolher as contribuições previdenciárias.

Com a filiação, as pessoas tornam-se segurados efetivos da previdência, o que lhes garante direitos e acarreta obrigações, desde que contribuam.

• Segurado – pessoa que exerce atividade remunerada.

1 – Segurado obrigatório: são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividade remunerada.

São eles:

• Empregados: aqueles remunerados por empresas urbanas ou rurais em decorrência de serviços que lhes são prestados em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.

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