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CURSO DE DIREITO DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  4/1/2018  •  3.597 Palavras (15 Páginas)  •  559 Visualizações

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Posturas. Sendo que nenhuma construção, demolição ou reforma de prédio podem ser feitas sem a previa aprovação do município.

O USO CONSCIENTE DO SOLO

O uso do solo admite uma variedade tão grande quanto às atividades da própria sociedade, porem não pode estar desvinculado com os instrumentos reguladores do desenvolvimento nacional e dos instrumentos jurídicos.

Entende se como o uso adequado do solo a adoção de um conjunto de praticas e procedimentos que visem á conservação, o melhoramento e á recuperação do solo agrícola, utilizando se de praticas que visam manter condições favoráveis, uma produção rentável e continua, mediante ações que controlem os processos erosivos e a degradação do recurso.

A atividade de mineração é uma atividade que agride diretamente o solo sendo considerado no ponto de vista ambiental como o mais agressor do ramo industrial, porém este, não pode ser descartado. Assim temos que procurar diminuir os estragos causados por essa

atividade com tecnologias de aproveitamento adequadas.

MINERAÇÃO

A mineração abrange os processos, atividades e indústrias cujo objetivo é a extração de substâncias minerais a partir de depósitos ou massas minerais. Inclui-se aqui a exploração de petróleo e gás natural e até de água.

Indispensável para a manutenção do nível de vida e avanço das sociedades modernas em que vivemos. Desde os metais às cerâmicas e ao betão, dos combustíveis aos plásticos, equipamentos elétricos e eletrônicos, cablagens, computadores, cosméticos, passando pelas estradas e outras vias de comunicação e muitos outros produtos e materiais que utilizamos ou de que desfrutamos todos os dias, todos eles têm origem na atividade da mineração. Além disso, a economia do Brasil sempre teve uma relação estreita com a extração mineral. Desde os tempos de colônia, o Brasil transformou a mineração - também responsável por parte da ocupação territorial - em um dos setores básicos da economia nacional. Atualmente, é responsável por três a cinco por cento do Produto Interno Bruto

Contudo, Mineração é, também um termo que carrega consigo um pesado significado, destruição. Em nosso passado a mineração se inicia na pré-história com a obtenção de sílex e cherte com o objetivo de fazerem armas e utensílios domésticos. A partir daí tornou-se cada vez mais avançada a tecnologia para extração e beneficiamento do minério com melhor teor e melhor qualidade.

Baseado nisso a maior preocupação é a recuperação de áreas degradadas em sua exploração.

Atualmente, as companhias mineiras são obrigadas a cumprir normas ambientais, de

encerramento e de funcionamento bastante estritas, de forma a assegurar que a área afetada pela exploração mineira regressa à sua condição inicial, ou próxima da inicial e em alguns casos até melhor que a inicial.

Alguns métodos de exploração antiquados tiveram, e continuam a ter em países com fraca regulamentação, efeitos devastadores no ambiente e na saúde pública.

No entanto, as explorações mineiras modernas têm práticas que diminuíram significativamente a ocorrência destes problemas, sendo alvo de apertado escrutínio ambiental.

CONSEQÜÊNCIAS AMBIENTAIS:

Pode ocorrer contaminação química grave do solo nas áreas afetadas, a qual pode ser ampliada e disseminada pela água, criando situações de contaminação maciça, outros problemas ambientais possíveis são a erosão, subsidência, abandono de resíduos perigosos, perda de biodiversidade e contaminação de aqüíferos e cursos de água.

Os recursos hídricos são tomados por partículas sólidas vindas do processo de pesquisa, beneficiamento e da infra-estrutura; óleos, graxas e elementos químicos deixados no solo podendo alterar águas subterrâneas - poluindo a matéria prima indispensável para a atividade humana.

A geologia de sua área é perdida após a abertura da cava modificando de forma brusca o relevo, podendo causar erosões voçorocas e assoreamentos.

O solo é alterado de forma drástica após a retirada da cobertura vegetal para abertura da cava e construção de vias de acesso, altera gravemente em sua permeabilidade.

A vegetação da área pode ser perdida se não retirada de forma cuidadosa catalogando todas as espécies que poderão ser usadas

para recuperação da área

A fauna também deve ser catalogada, fazendo controle de refúgio aos bichos após a destruição de seu habitat. A qualidade do ar é alterada, provocada por veículos pesados e leves que circulam na empresa e no desmonte de rocha onde partículas sólidas finas desprendem-se formando uma nuvem de poeira alastrando a uma grande distância.

Ruídos e vibrações gerados pelos desmontes de rocha podendo ser amenizado com outras técnicas.

As condições sócio econômicas da comunidade será interferida voltando sua formação profissional e estrutura da cidade para a mineração.

EXTRAÇÃO MINERAL

As atividades mineradoras são extremamente degradadoras, devendo se exercidas dentro de rigorosos critérios técnicos.

A mineração no Brasil começou na época em que alguns historiadores, ainda, insistem em dizer que o Brasil foi descoberto. Desde esta época do “descobrimento”, até a presente data, houve uma evolução constitucional dos recursos minerais.

Todas as constituições, desde o império até os dias atuais regulamentaram a produção e, mais recentemente, a pesquisa mineraria. Mas a preocupação era voltada para o campo econômico.

Em 1532, Portugal detinha todos os domínios sobre os recursos minerais e a exploração mineral era controlada e pertenciam à Coroa Portuguesa. Com as Cartas Régias de Doação, o direito de explorar os minerais foi transferido e Portugal ficava com 1/5 sobre a extração mineral.

Já a Carta Magna de 1824 separou o solo do subsolo e os recursos minerais, mesmo quando em propriedade privada, pertenciam ao Estado. É o que dispôs o art. 179, XXII, da

CF/1824:

“XXII. E’garantido o Direito de Propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem publico legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será elle

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