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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Por:   •  8/12/2018  •  2.498 Palavras (10 Páginas)  •  336 Visualizações

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Parágrafo Quarto - Entretanto, se em virtude de futura lei, vier a ser admitida a correção e periodicidade inferior a prevista na legislação vigente à época de sua celebração, que é anual, concordam as partes desde já e em caráter irrevogável que a correção do aluguel e o seu indexador passa automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido pela lei posterior e pelo maior índice vigente dentre os permitidos pelo Governo Federal e que venha a refletir a variação do período.

4. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO, EMPRÉSTIMO E VENDA:

A cessão da locação, a sublocação total ou parcial e o empréstimo do imóvel por parte do LOCATÁRIO(A), dependem de consentimento prévio e escrito do LOCADOR(A), salvo a utilização do imóvel oriundas da associação do LOCATÁRIO(A) com terceiros.

Parágrafo Único: No caso do imóvel ser colocado à venda por parte do LOCADOR(A), obedecidos os direitos previstos em lei facultados ao LOCATÁRIO(A), estes se obrigam a permitir a visita de possíveis interessados, fixando um horário de visitas de no mínimo duas horas diárias, devendo estas visitas ser realizadas sempre em dias úteis e no horário comercial, devendo o comprador respeitar as cláusulas e condições do presente instrumento.

5. OBRIGAÇÕES:

O LOCATÁRIO(A) é obrigado:

a) a servir-se do prédio locado para uso convencionado neste contrato, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

b) a pagar pontualmente o aluguel e encargos locativos, no prazo mencionado na cláusula 3 do presente pacto locatício, sob pena de arcar com a multa de 10% (dez por cento) sobre o total do débito e juros de 1% (um por cento) ao mês contados da data de vencimento da locação em débito até o pagamento do mesmo;

c) a pagar os impostos e taxas que em face de determinação da lei são de sua responsabilidade, inclusive, o imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU);

d) além do aluguel e impostos de sua responsabilidade, conforme item “c” acima, são de responsabilidade do LOCATÁRIO(A) as despesas com o consumo de luz, água, esgoto, seguro contra incêndio, encargos da locação, que venham a incidir sobre o imóvel, inclusive despesas bancárias para emissão de boleto e taxa de condomínio, sendo esta, se existente, paga diretamente pelo LOCADOR(A), mas repassada ao LOCATÁRIO(A) mensalmente;

d.1) Em relação às concessionárias públicas, o LOCATÁRIO(A) compromete-se a efetuar a transferência de titularidade em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do presente, sendo OBRIGATÓRIA sua comprovação;

d.2) Em relação ao seguro contra incêndio, compromete-se o LOCATÁRIO(A) a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos, que deverá ter a vênia do LOCADOR(A), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do presente, sob pena de restar o contrato rescindido de pleno direito, salientando que o seguro terá como base, o valor de mercado do imóvel;

d.3) O contrato de seguro deverá vigência enquanto perdurar a locação, incluindo-se a renovação, se existente, possuindo como beneficiário o LOCADOR(A), no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e o próprio LOCATÁRIO(A) quanto aos bens de sua propriedade;

e) a arcar com qualquer multa por descumprimento às leis federais, estaduais ou municipais, que por si, seus empregados, prepostos e representantes comprovadamente tenham dado causa;

f) comunicar de forma expressa ao LOCADOR(A) ou aos seus procuradores, colocando à sua disposição, todas as intimações das autoridades, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas/dias úteis, a contar do comprovado recebimento. Caso não o faça, assumirá inteira responsabilidade pelas multas consequentes da falta de cumprimento das respectivas intimações;

g) a levar ao conhecimento do LOCADOR(A) as turbações de terceiros;

h) a restituir o imóvel finda ou rescindida a locação, em perfeito estado de conservação e habitabilidade como o recebeu, e a proceder a todas as reparações de que o imóvel necessitar, inclusive na parte do mobiliário, se for o caso, que deverá estar toda em boa ordem conforme inventário em anexo, sob pena de continuar o LOCATÁRIO(A) arcando com o ônus de aluguéis mensais ou pró-rata à data efetiva da entrega do imóvel. A solicitação de reparo deverá constar no Termo de Entrega e Vistoria assinado por ambas as partes e a entrega definitiva também deverá ser efetuada mediante a assinatura por ambas as partes do Termo de Entrega e Vistoria.

6. DO LOCAL DO PAGAMENTO:

O LOCADOR(A) concorda desde já com o LOCATÁRIO(A) que o pagamento do locativo deverá ser realizado através de boleto bancário a ser enviado mensalmente para o endereço eletrônico do LOCATÁRIO(A), a saber paulovitormartins@gmail.com, arcando o LOCATÁRIO(A) com as despesas bancárias de emissão do boleto, ou, ainda, em circunstâncias especiais e mediante autorização prévia da procuradora do LOCADOR(A), através de depósito em rede bancária de escolha do LOCADOR(A), a ser comunicada na ocasião, bastando, nesse caso, o comprovante de depósito como documento hábil a comprovar a quitação do débito.

Parágrafo Único: Caso o LOCATÁRIO(A) não deseje arcar com as despesas bancárias para emissão do boleto, é facultado o pagamento, até o dia do vencimento, no endereço profissional da procuradora do LOCADOR(A), mediante recibo.

7. OBRAS:

O LOCATÁRIO(A) não poderá realizar obras no imóvel locado sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR(A). No caso do LOCADOR(A) consentir, ficarão as benfeitorias incorporadas ao imóvel sem qualquer direito à indenização ou retenção por parte do LOCATÁRIO(A), salvo as necessárias e úteis à boa conservação e manutenção do imóvel, que correrão por conta do LOCADOR(A).

8. RESCISÃO:

Fica desde já estipulado entre as partes que se o(a) LOCATÁRIO(A) der causa a rescisão contratual antecipada, pagará ao LOCADOR(A) a título de multa contratual rescisória, o valor de 3 (três) meses de aluguel, pelo valor vigente à época da infração, respeitando-se a proporcionalidade estabelecida em lei.

Além dos casos previstos em lei, e do acima destacado, o presente contrato será considerado rescindido se o LOCATÁRIO(A) mesmo após 15 (quinze) dias de notificação

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