CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - RESIDENCIAL
Por: eduardamaia17 • 23/5/2018 • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 387 Visualizações
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Cláusula 4ª. Efetuadas as obras ou reparação que sejam necessárias à segurança do imóvel, obrigar-se-á o Locatário pelas despesas dos mesmos, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo Locatário.
Cláusula 5ª. Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenham o Locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá da autorização por escrito do Locador.
Parágrafo Único. Quando do término da locação, o Locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebem agora, ficando desde já convencionado que, se não o fizerem, o Locador estará autorizada a mandarem, executar todos os reparos necessários, cobrando do Locatário a importância gasta, referentes a encargo de locação.
Cláusula 6ª. A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos alugueres e encargos, por si só constituirá a Locatária em mora, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial. Faz parte integrante deste Contrato o Laudo de vistoria, que a Locatária reconhece e aceita.
Cláusula 7ª. É expressamente vedado o Locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste Contrato, sem prévia anuência por escrito do Locador.
Cláusula 8ª. No caso de desapropriação do imóvel objeto deste Contrato, o Locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste Contrato, ressalvando-se aos Locatários a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante.
Cláusula 9ª. Fica o Locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.
Cláusula 10ª. O Locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que recorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes.
Cláusula 11ª. O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente Contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados nesse Contrato.
Cláusula 12ª. Se o Locador admitir, em benefício do Locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação do Artigo 1.503-I do Código Civil Brasileiro por parte dos fiadores, pois se considerar-se-á em ato de mera liberdade dos locadores.
Cláusula 13ª. Tudo o que for devido em razão deste Contrato será cobrado em Processo Executório ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula 14ª, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% (Vinte por Cento) de honorários advocatícios.
Cláusula 14ª. Fica estipulada a multa de 05 (cinco) alugueis vidente a época da infração, na qual incorrer a parte que infringir uma das cláusulas deste Contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente Contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, alem das despesas inerentes ao caso.
Parágrafo Único. Quando houver quebra de contrato antes do término do Contrato já estipulado anteriormente, o locatário só ficará isento de multa no caso de transferência da empresa para outra comarca.
Cláusula 15ª. Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação o aluguel mensal será reajustado anualmente de acordo com os Índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação, com reajuste IPCA anual.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de .../(UF);
Por estarem assim justas e contratadas, cientes e de acordo com todas as clausulas e condições presentes neste Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores, assinam este instrumento nas suas 02 (Duas) vias para um só
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