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CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  18/5/2018  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  393 Visualizações

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pelo proprietário.

Cláusula 11ª - Em caso de renovação do contrato, deverá a LOCATÁRIA notificar ao LOCADOR por escrito com no mínimo 30 (trinta dias) antes do vencimento do presente instrumento. Caso passado esse período sem a manifestação do interesse da LOCATÁRIA o imóvel poderá ser posto para aluguel e mesma não terá a prioridade.

Cláusula 12ª - As taxas de luz da parte do imóvel locada serão pagas pela LOCATÁRIA inteiramente desvincula do aluguel e diretamente ao órgão arrecadador, assim como as taxas de água da área comum serão rateadas e pagas diretamente ao LOCADOR.

Cláusula 13ª - Cláusula penal: fica estipulada a multa de três vezes o valor do aluguel, a parte que infligir qualquer cláusula deste contrato, podendo a parte inocente, se assim lhe aprouver, considere ao mesmo tempo reincidido a alocação, independente de qualquer formalidade. A multa será exigível por inteiro, seja qual for o tempo decorrido da locação.

Cláusula 14ª - Também ficará rescindido o presente contrato, no caso de incêndio ou qualquer fato de força maior que impeça o uso do imóvel, inclusive desapropriação, isentando o LOCADOR de qualquer indenização à LOCATÁRIA.

Cláusula 15ª - Estipulam as partes contratantes, desde já, que na hipótese de renovação do contrato, amigável ou por via judicial, somente serão objeto de alteração e apreciação o valor do aluguel mensal, ficando os encargos referidos nas cláusulas, 5˚, 11˚ e 12˚ sem alteração.

Cláusula 16ª - Para dirimir qualquer dúvida ou litígio concernente ao presente contrato, não obstante a idoneidade e boas intenções das partes, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

Cláusula 17ª - Fica estabelecido que, se porventura houver demanda judicial referente locação, as citações e notificações serão procedidas por carta com aviso de recebimento.

Cláusula 18ª - Concordam com os termos fixados no presente contrato a Fiadora, já qualificada acima, e que se configura também como principal pagadora, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.

Cláusula 19ª - A fiadora renuncia expressamente os benefícios contidos nos artigos 827, 828, 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835 e 836 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 20ª - A fiadora não se eximirá de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado persistindo a fiança até a efetiva devolução das chaves do imóvel, nos termos do Art. 39 da Lei 8.245/91.

Cláusula 21ª - E por acharem as partes de acordo, sendo capazes, assim não o presente contrato, em duas vias, de igual teor, e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciarem, para que se produza seus efeitos legais.

Camaragibe, 08 janeiro 2016.

LOCADOR: ____________________________________________

Rodrigo da Silva Arruda

LOCATÁRIA: ____________________________________________

Graças Neris Pontes

FIADORA: ____________________________________________

Vera Lucia de Araújo

Testemunha: ____________________________________________

Nome:

RG:

Testemunha: ____________________________________________

Nome:

RG:

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