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CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

Por:   •  6/5/2018  •  1.475 Palavras (6 Páginas)  •  362 Visualizações

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11 = Mesmo que o imóvel não esteja em estado de imediata habitabilidade, o Locatário ao assinar o presente contrato, aceitou-o como tal, o que será levado a título de interesse e urgência da mesma em ocupá-lo. Outrossim, a falta de tal estado no início da locação, não a isentará de devolvê-lo como determina a clausula anterior deste contrato.

12 = Visando o Locatário por fim a locação, deverá previamente agendar com o Locador ou seu procurador, vistoria destinada a verificação do estado de conservação do imóvel, ocasião em que será apurado o seu estado e, estando o mesmo conforme as obrigações decorrentes do presente contrato serão recebidas as chaves, desde que todas as demais obrigações contratuais tenham sido cumpridas, tais como: quitação com o IPTU; quitação com o Condomínio, quando for à hipótese e quitação e desligamento da luz junto à Ampla, para ser alcançada a rescisão.

13 = É facultado ao Locador ou seu procurador recusar o recebimento das chaves, caso o imóvel não esteja em condições de imediata habitabilidade nos termos das cláusulas anteriores, procedendo a sua vistoria, em dia e hora previamente ajustados com o Locatário, e apresentando o laudo dos danos encontrados no imóvel, tendo o Locatário ou os Fiadores o prazo máximo de 10 dias para realização dos reparos, se porém, não efetuados pelo Locatário ou os Fiadores no prazo acima indicado, fica o Locador autorizado a providenciar o conserto dos estragos encontrados, repondo o imóvel nas mesmas condições acima referidas, cobrando dos mesmos todo valor despendido com as obras de restauração. Se porventura a entrega das chaves se efetivarem de forma diversa da constante na cláusula anterior, tal fato, não desonera o Locatário, assim como os Fiadores, das obrigações contratuais assumidas, inclusive quanto ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios durante o período das obras. Esta exoneração só se dará, depois de reparados ou indenizados os danos existentes, da responsabilidade do Locatário, ficando ajustado que a aludida indenização sujeitar-se-á a atualização monetária, juros de mora, honorários advocatícios e todos os consectários pertinentes e admitidos em Direito;

14 = No caso de incêndio, acidente ou desapropriação pelo Poder Público, independentemente da responsabilidade do evento ocorrer por culpa do Locatário ou preposto seu, a locação ficará rescindida de pleno direito, não lhe assistindo reclamar ou exigir qualquer indenização;

15 = Fica ajustado que qualquer benfeitoria que o Locatário venha a fazer, mesmo que feitas com autorização da Locadora, ficarão incorporadas ao imóvel ora locado, sem que lhe assista o direito de retenção e/ou reclamar indenização das mesmas, seja a que título ou pretexto for, ficando todavia, autorizada a realizar à sua custa e risco, ficando certo que as benfeitorias realizadas se incorporarão, de imediato ao imóvel;

16 = Presente a este ato o Sr. HERCILIO COSTA, brasileiro, casado, portador da cart. de identidade n° 11.982.145-2 DETRAN e inscrito no CPF sob o n° 028.979.707-15, e sua esposa, a Sra. GENI POCHETTINI COSTA, brasileira, casada, portadora da cart. de identidade nº 11.982.144-5 DETRAN e CPF nº 052.955.837-83, residentes e domiciliados na Rua Mariz e Barros nº 51 apto. 604, Icaraí, Niterói, RJ obrigando-se solidariamente com o Locatário como FIADORES e principais pagadores de todas as obrigações que lhes cabem em virtude deste contrato, inclusive honorários advocatícios, não só até o término do respectivo prazo, mas, ainda, até a final restituição das chaves o Locador, na restrita conformidade das cláusulas, declarando expressamente que renunciam os favores do disposto nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro;

17 = Pelos fiadores foi declarado ainda, que na hipótese de ser prorrogada a locação, por força do art. 46 § 1° da Lei 8.245

de 18 de outubro de 1991 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12.112 de 09 de dezembro de 2009, por prazo indeterminado como conseqüência do vencimento do lapso temporal ajustado na cláusula n° 02 do presente instrumento, reafirma expressamente, neste ato, que se compromete como fiadores e principais pagadores solidariamente com o Locatário, de todas as obrigações oriundas do presente contrato, a partir daquela data de vencimento acima indicado e até a efetiva desocupação e entrega das chaves ao Locador em observância a todas as cláusulas do presente contrato;

18 = Fica eleito o foro desta cidade de Niterói, como competente para qualquer ação que se origine do presente contrato, com renúncia expressa dos contratantes ao do domicilio que tenham ou possam vir a ter, por mais privilegiado que seja;

19 = E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, obrigando-se as partes contratadas, por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel e integral cumprimento do presente contrato, tudo na presença das duas testemunhas abaixo declaradas e assinadas.

Niterói,

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