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CARACTERISTICAS E ASPECTOS COMPARATIVOS DA SEGURAÇA PUBLICA E PRIVADO NO BRASIL BRASILIA

Por:   •  21/10/2018  •  3.075 Palavras (13 Páginas)  •  417 Visualizações

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CARACTERÍSTICAS E ASPECTOS COMPARATIVOS COM O MODELO BRASILEIRO

A segurança privada, em nível internacional, é um segmento de mercado em rápida expansão. Esse aumento da participação de particulares em atividades auxiliares de segurança pública tem contribuído para a discussão e atualização das legislações que regulamentam a segurança privada (BEATO, 2008). Existiria, então, uma tendência dos modelos vigentes se aproximarem, em termos das competências, natureza de atividades e restrições legais, na prestação dos serviços? Para buscar responder essa questão, optou-se por estudar as convergências e divergências dos sistemas de segurança privada brasileiros e dos principais países ibero-americanos – Portugal, Espanha, México e Argentina. A afinidade histórica, cultural e linguística destas nações e o fato dos principais países latinos terem sido colonizados por espanhóis e portugueses remete ao interesse de averiguar as similaridades e diferenças na estruturação e operacionalização das legislações de segurança privada, nas cinco principais regiões ibero-americanas.

O SISTEMA LEGAL DE SEGURANÇA PRIVADA BRASILEIRO

A legislação atual sobre segurança privada no Brasil, remonta aos idos da década de 1980, Lei 7.102/83 e Decreto 89.056/83, alterados, posteriormente, pelas Leis 8.863, de 29/03/94 e 9.017, de 30/03/95. O instrumento legal prevê que os serviços de vigilância e transporte de valores podem ser realizadas tanto por empresas especializadas como orgânicas, sendo vedado o exercício das atividades por pessoas físicas (BRASIL, 1995). A Lei 7.102, de 1983, foi criada, originalmente, para regulamentar a segurança em estabelecimentos financeiros e normatizar a constituição e funcionamento de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores (BRASIL, 1983). Pelos dispositivos legais, é possível perceber que os artigos são concebidos, tendo, como referência, a segurança do ambiente das organizações financeiras. O conteúdo da lei privilegia a regulamentação dos sistemas internos de controle de vigilância dessas instituições, delibera sobre os requisitos operacionais para o transporte de numerários e reitera as sanções aos estabelecimentos financeiros que não cumprirem as determinações indicadas.

Ainda focado na preservação das corporações do sistema financeiro nacional, estão previstos outros mecanismos de segurança, a saber: a) equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação de assaltantes; b) artefatos que retardem a ação dos criminosos; c) cabina blindada utilizada para o controle de vigilância durante o expediente das instituições financeiras; e d) veículos especiais para o transporte de grande montante de numerário (BRASIL, 1995. A ausência de dispositivos legais, para esses mecanismos de segurança de patrimônios e pessoas, abre espaço para que corporações e autônomos, indistintamente, passem a explorar os serviços. Assim, o monitoramento eletrônico e a instalação de alarmes acabam sendo empreendidos por qualquer tipo de empresa. O mesmo acontece com as atividades de investigações particulares. A ausência de regulamentação acaba levando empresas e especialistas em segurança privada a aproveitarem a omissão legal para exercerem serviços investigativos (FEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGURANÇA - FENAVIST, 2004). As sessões seguintes abordam os sistemas de segurança privada do México e da Argentina, que compõem, com o Brasil, os principais países da América Latina e os modelos espanhol e português, nações européias integrantes da região Ibero - América.

A SEGURANÇA NA AMÉRICA LATINA

O crescimento do segmento de segurança privada na América Latina, o setor carece de regulamentações normativas que legitimem as suas atividades. A carência de normas jurídicas sobre o tema é evidenciada, tanto em países que não apresentam leis especificas para a segurança privada como naqueles em que a legislação existente é ainda insuficiente para cobrir a diversidade de serviços exercidos no território nacional (ATIENZA; VIGO, 2008). Um fenômeno percebido na América Latina é a alta frequência da prestação de serviços ilegais de segurança privada, realizados por pessoas ou empresas inabilitadas. Outra constatação refere-se ao elevado número de organizações que mesmo autorizadas a funcionar, sonegam impostos governamentais e obrigações sociais (FEDERACIÓN PANAMERICANA DE SEGURIDAD PRIVADA - FEPASEP, 2010). Na região latino-americana, a FEPASEP vem atuando na defesa dos interesses das companhias de prestação de serviços de segurança. Criada em 09 de novembro de 2001, a FEPASEP agrega organizações de segurança privada, transporte de valores, segurança eletrônica e monitoramento de alarmes e tem como função representar os interesses dos associados da América Latina nos foros internacionais, em especial, perante a Federação Mundial de Segurança (World Security Federation - WSF).

A instituição se propõe a desenvolver técnicas de segurança, aprimorar o profissionalismo no setor e buscar a uniformidade e modernização das normas que regulam as atividades dos países membros. Integram a FEPASEP a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela (FEPASEP, 2010). São regiões que, em comum, presenciam o aumento da insegurança em suas áreas urbanas e Revista Gestão & Tecnologia, Pedro Leopoldo, v. 11, n. 1, p. 34-49, jan./jun. 2011 40 Modelos legais de gestão da segurança privada: um estudo comparado entre o Brasil e países da América Latina e Península Ibérica vivenciam a expansão da segurança privada, transformado as metrópoles em verdadeiros laboratórios para o estudo de combate ao crime e a desordem (SOUZA, 2008).

ARGENTINA

Com um sistema de governo semelhante ao brasileiro – república presidencialista – a Argentina se distingue pela descentralização presente na legislação sobre segurança privada. A característica dominante no sistema legal argentino é a autonomia do distrito federal de Buenos Aires e das 23 províncias, prevista na Constituição Federal. Assim, as atividades das pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços de segurança privada, nas províncias e na cidade autônoma de Buenos Aires, são reguladas por Lei Geral promulgada localmente. A autonomia regional concedida se expande à escolha do organismo provincial que se responsabilizará pelo controle local dos serviços de segurança privada. Apesar da similaridade dos artigos que

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