BREVE ANALISE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E OS EFEITOS DA PRISIONALIZAÇÃO EM MASSA
Por: Carolina234 • 3/11/2018 • 1.208 Palavras (5 Páginas) • 323 Visualizações
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Integridade Física E Moral
O desrespeito à integridade física e moral no presidiário no Brasil é algo gritante, basta ler ou assistir uma matéria sobre os presídios brasileiros para constatar a precariedade do nosso sistema prisional.
Celas superlotadas, falta de higiene adequada e tortura são apenas alguns dos problemas que podemos destacar como exemplo do que se pode encontrar nos presídios brasileiros. Apesar disso, como já dito em outra oportunidade, o Brasil ocupa atualmente a 4ª posição dos maiores encarceradores do mundo no Ranking dos 10 países com maior população prisional elaborado pelo CNJ.
Destaca-se que problemas com a saúde dos presidiários também são constantes e por muitas vezes ignorados pelo sistema. Não são raros os relatos de presos que contraíram graves doenças durante o cumprimento de pena nas prisões e não tiveram o acompanhamento devido.
Nesse sentir nota-se que o sistema carcerário brasileiro é falho e longe de ser um ambiente propício a ressocialização dos que nele se encontram.
Personalização e seus efeitos
Importância De Uma Ressocialização Efetiva
Por todo o exposto resta evidente o desastre no qual o sistema carcerário brasileiro se encontra, podendo ser identificado falhas em quase todos os seus aspectos. Resultado disso é a certeza de que tal ambiente há muito tempo deixou de cumprir seu papel ressocializador de forma que a pena privativa de liberdade é a que menos afasta o encarcerado da reincidência.
Nesse cenário as Penas Alternativas a Prisão ganham força, mostrando ser a solução preferível para desafogar a crise na qual o sistema se afundou e mais do que isso fazer com que o encarcerado seja aos poucos reintegrado a sociedade e ao término da pena a comunidade ganhe um indivíduo com novas perspectivas, livre de preconceitos e estigmas e pronto para se tornar um cidadão de bem.
O art. 43 do Código Penal elenca as penas restritivas de direito, quais sejam: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direito, limitação de fim de semana; Já o art. 44 do mesmo Código disciplina algumas situações em que serão possíveis a substituição da pena privatizava de liberdade por restritiva de direito, podendo ser
Essas medidas punitivas, que serão utilizadas em crimes com penas relativamente baixas e as conhecidas como menor potencial ofensivo, terão em seu bojo caráter educativo, tendo como beneficio a não exclusão do infrator do meio social, livrando-o das más condições do cárcere.
É certo que apesar de ajudar a resolver o problema, principalmente o de superlotação, a substituição das PPL’s por PRD não resolverá o problema, devido às condições nefastas que o sistema se encontra. Assim, além das PRD é importante que o Estado esteja disposto a contribuir de forma mais efetiva, destinado mais reservas para a construção de novos presídios, segurança e com medidas preventivas.
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf
http://cnj.jus.br/noticias/cnj/79863-legislacao-oferece-vantagens-a-quem-emprega-a-mao-de-obra-de-detentos
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