BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO
Por: Sara • 28/10/2018 • 1.508 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
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Embora a decisão do STF já tenha considerado a inconstitucionalidade de tal preceito, não foi declarada nulidade da norma, assim, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no qual cabe analisar e indeferir os pedidos de Benefício Assistencial continua a se utilizar do critério estabelecido.
Ante o exposto, podemos questionar qual o objetivo da assistência social declarada na nossa Constituição Federal, e o que ela é. O critério estabelecido para a concessão do benefício contraria os objetivos definidos na Constituição Federal?
A quantia de ¼ (um quarto) do salário mínimo por membro seria um critério justo para definir a necessidade do benefício por uma família, ou deveríamos analisar outros fatores?
A norma não estaria deixando de olhar para as famílias que não se enquadram nesse critério, mas que também necessitam de ajuda? Afinal, nos dias atuais ¼ do salário mínimo seria R$ 234,25 um valor muito baixo no atual panorama econômico do país, e qualquer valor acima disso todos seriam excluídos.
O valor concedido pelo benefício é suficiente para uma vida digna da família? A reforma da previdência irá beneficiar ou prejudicar o acesso ao benefício?
São essas questões que se buscam respostas com essa pesquisa.
4. JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO TEMA
O tema é relevante, pois envolve um objeto de pesquisa importante para grande parte da nossa população, em especial os mais necessitados, que na maioria das vezes são desamparados pela justiça. A utilização desse critério de comprovação de renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo tende a reduzir o número de beneficiados.
Não são necessitados somente aqueles que preenchem determinado critério. No Brasil muitas pessoas vivem em condições de miséria e por não se enquadrarem na norma deixam de receber o benefício. Como já dito anterior, o valor de R$ 234,25 é baixo, e uma família que o ultrapasse levemente esse valor não tem o direito de receber o recurso.
Mesmo que o valor da renda familiar ultrapasse o limite estabelecido pela lei, o fato de não conceder o benefício assistencial em determinados casos, fere o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um valor que deve levar em conta, não só o ordenamento jurídico, mas na forma de nos relacionarmos como os outros, nenhum ser humano é completo e capaz de viver dignamente se não possuir as mínimas condições para isso.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a inconstitucionalidade do critério adotado pela norma, e vários juízes entendem que o critério deve ser afastado e que deve ser feita uma análise das condições sociais para que seja verificado se a necessidade do benefício existe. Essa necessidade deve ser vista em cada caso em particular, não podendo ser generalizado e o critério para sua análise não deve ser fixado por uma norma. E é daí que surge a real necessidade de uma análise precisa e criteriosa para que verifique se o benefício deve ou não ser concedido.
É necessária uma alteração na letra da lei, que modificasse o critério da “renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo” como requisito para o preenchimento da real necessidade. Sem essa alteração mencionada o Instituto Nacional de Seguridade Social continuará a utilizar a prerrogativa estipulada na lei para avaliar a concessão do benefício e continuará a excluir muitas famílias com necessidades reais do benefício.
É possível também ir mais além e aprofundar sobre o tema na questão do valor concedido, atualmente um salário mínimo. Se levarmos em conta a situação dos favorecidos pelo benefício no qual são idosos e deficientes, deveríamos estar cientes de que são indivíduos que vivem numa situação de suas vidas onde necessitam de grande desprendimento de recursos para que se tenha uma vida de qualidade e digna. Infelizmente com o atual quadro econômico do nosso país dificilmente esse benefício concedido é capaz de propiciar toda a dignidade que uma pessoa merece. Sendo necessária também uma revisão no atual valor concedido.
5. METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa descritiva, envolvendo as disciplinas de sociologia e direito. A forma metodológica se dará por meio de leituras bibliográficas e documentais, com utilização de pesquisas em doutrinas, leis, posicionamentos, jurisprudências dos Tribunais Regionais Federais, STJ, dentre outros que discorrem sobre o tema, isto é, o critério de avaliação para a concessão de benefício assistencial no Brasil.
6. REFERÊNCIAS
BALTAZAR JUNIOR, José Paulo; ROCHA, Daniel Machado da. Comentários à lei de benefícios da previdência social. 5.ed. Porto Alegre: Esmafe, 2005. 482p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 mai. 2017.
BRASIL. Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 27 mai. 2017.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
LEITE, Celso Barroso. Filantropia e contribuição social. São Paulo: LTr, 1998. 136p.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.
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