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Aula civil

Por:   •  12/2/2018  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  264 Visualizações

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Dia 09/05:

Art. 303 NCPC

- A tutela de urgência pode ser deferida em caráter antecedente, isto é, antes que tenha sido formulado o pedido principal. O autor deverá apenas requerer a tutela, limitando-se a fazer a indicação da tutela final, para que o juiz possa verificar se há correspondência entre uma e outra. Além disso, deverá haver exposição sumária da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano. Nesse mesmo sentido, não é preciso apresentar o pedido final com todos seus argumentos, nem acompanhado de toda documentação necessária para instrui-lo.

- Ainda que a tutela provisória seja antecedente, jamais haverá a formação de um processo autônomo ou apartado. Formulado o pedido em caráter antecedente, dever-se-á oportunamente apresentar o pedido principal, o aditar o já apresentado, tudo nos mesmos autos.

- Tanto no caso da tutela cautelar quanto no da antecipada, as custas já deverão ser pagas de início, não havendo novas custas quando for apresentado ou aditado o pedido principal.

- Cabe ao juiz deferir o caso para atar a iniciarem no mínimo em 15 dias ou em prazo maior que juiz entender necessário, nunca podendo ser inferior a 15 dias

- Apresentado o pedido o juiz decidirá se há ou não elementos para deferimento da medida. Cabe ao autor alertar o juiz que pretende se valer do benefício previsto no caput do Art. 303. Isto é, de que o pedido formulado é apenas o de antecipação de tutela, e que oportunamente haverá o aditamento, com apresentação de novos argumentos e documentos. Sem esse, haveria casos em que o juiz ficaria em dúvida se a inicial apresentada já contém a pretensão final ou apenas a pretensão a antecipação de tutela.

- Apresentado o pedido e o juiz entender que não há elementos para o deferimento da tutela ele determinará a emenda da petição inicial em 5 dias. Se não aditamento ou se mesmo depois dele, não houver elementos para concessão da liminar, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito

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