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As condições de admissibilidade

Por:   •  21/12/2017  •  3.035 Palavras (13 Páginas)  •  270 Visualizações

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Considera-se a ação predominante declarativa, porque o ato de depósito, objeto do julgamento final, é da parte e não do juízo. A sentença se limita a reconhecer a eficácia liberatória do deposito promovido pelo devedor. O que extingue, portanto, a dívida não é a sentença, mas o depósito de devedor. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. pag. 13)

Com base nos artigos que correlaciona a ação de consignação em pagamento está só será cabível nas seguintes hipóteses:

1º- tratando-se de dívida portable, dirigindo-se o devedor ao domicílio do credor, este recusar ou não puder receber o pagamento ou dar quitação;

2º- tratando-se de dívida quérable, o credor não vai nem manda alguém ao domicílio do devedor, a fim de receber o pagamento, ou ainda que vá ou mande alguém, recusa-se a dar quitação;

3º- se o credor for incapaz, desconhecido, declarado ausente, ou residir em local incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

4º- se ocorrer dúvida sobre a legitimidade do credor em receber o objeto do pagamento;

5º- se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Em via de regra o pagamento deve ser feito no domicilio, salvo convenção contrária ou por decorrência de natureza da obrigação, ou se alei impuser local diverso.

3- Qual a previsão legal da ação de deposito? Quais são os pressupostos da ação, a legitimação e competência?

A ação de deposito e regulamentada pelos artigo 901 a 906 do código de processo civil atual, esta ação tem por finalidade exigir a restituição da coisa depositada.

Na peça inicial fora os procedimentos do artigo 282, também deve conter alguns pressupostos do artigo 902 do código de processo civil atual:

a) a descrição completa da coisa depositada;

b) a estimativa do seu valor (do seu equivalente em dinheiro);

c) a prova literal do deposito;

d) o pedido, com as especificações do art. 902, I e II do CPC.

Na legitimação de deposito nós temos a legitimação ativa e a legitimação passiva, na legitimação ativa são eles:

- Quem confiou a coisa;

- Proprietário;

- Herdeiro;

- Administrador;

- Comodatário.

Na legitimação passiva nós temos:

- Depositário infiel;

- Herdeiros;

- Sucessores;

- Pessoa jurídica;

- Pessoa física.

Em via de regar o for competente e o do domicilio do réu, com base no artigo 94 do código de processo civil atual. A exceção se dará no lugar da execução do contrato segundo o artigo 100, IV e artigo 111 ambos do código de processo civil atual.

4- Qual a razão da tutela possessória? Nosso direito processual, quais são consideradas as ações típicas possessórias? Cite com fundamentação jurídica:

A existência dessas ações se decorreu da necessidade de resolver diferentes casos de violação de posse, sendo assim, o nosso legislador criou os três tipos de ações típicas possessórias onde se encontra fundamentada nos artigos 920 a 923 do código de processo civil atual sendo elas:

- Reintegração de posse: neste caso e quando o possuidor sofre de esbulho.

- Manutenção da posse: está se enquadra quando o possuidor estiver em situação de turbação.

- Interdito proibitório: poderá ser exercida quando o possuidor for ameaçado de turbação ou esbulho à ação será a de interdito proibitório, e antes de entrar com este pedido pode-se entrar com desforço imediato.

Segundo o doutrinador Humberto em uma de suas citações do doutrinador Kolher, onde este entende que a razão dessa proteção e:

[...], ao lado da ordem jurídica existe a ordem da paz, que, por muitos anos, tem-se confundido, não obstante o direito ser movimento e a paz, tranquilidade. A essa ordem da pertence a posse, instituto social, que não se regula pelos princípios do direito individualista. A posse não é instituto individual, é social; não é instituto de ordem jurídica, e sim da ordem da paz. Mas a ordem jurídica protege a ordem da paz, dando ação contra a turbação e a privação da posse. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. pag. 106, CLOVS, op. cit., § 6º, pág.28)

Sendo assim a razão de ter criado esse dispositivo legal e pra que ninguém tente fazer justiça com as próprias mãos, sendo necessário o uso da autoridade judicial, onde pode prevalecer a paz social. Neste caso o código civil de 2002 no artigo 1.210 caput fala que:

Artigo 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído, no esbulho, e assegurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. (Decreto lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002).

5- Conceitue nunciação de obra nova com fundamentação legal:

A nunciação de obra nova assim como o embargo de terceiro e um remédio processual mas com uma diferença, o da nunciação e específico, ele e usado para solucionar as desavenças dos vizinhos. Aquele que por ventura ao começar uma obra deve respeitar o direito de vizinho caso isso não aconteça o vizinho lesado poderá entra com a ação de nunciação de obra nova, com base nos artigos 934 a 940 do código de processo civil.

Segundo o doutrinador Humberto a nunciação pode ser utilizada em três situações:

a) em conflitos típicos; (art. 934, I do CPC)

b) em litígios entre condôminos, para evitar que um coproprietário execute obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; (art. 934, II do CPC)

c) nos conflitos entre o Poder Público e os particulares, para impedir violação da lei, regulamente ou postura pertinentes às construções. (Art. 934, III do CPC). (THEODORO JÚNIOR, Humberto. pag. 146)

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