As condições de admissibilidade
Por: Salezio.Francisco • 21/12/2017 • 3.035 Palavras (13 Páginas) • 270 Visualizações
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Considera-se a ação predominante declarativa, porque o ato de depósito, objeto do julgamento final, é da parte e não do juízo. A sentença se limita a reconhecer a eficácia liberatória do deposito promovido pelo devedor. O que extingue, portanto, a dívida não é a sentença, mas o depósito de devedor. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. pag. 13)
Com base nos artigos que correlaciona a ação de consignação em pagamento está só será cabível nas seguintes hipóteses:
1º- tratando-se de dívida portable, dirigindo-se o devedor ao domicílio do credor, este recusar ou não puder receber o pagamento ou dar quitação;
2º- tratando-se de dívida quérable, o credor não vai nem manda alguém ao domicílio do devedor, a fim de receber o pagamento, ou ainda que vá ou mande alguém, recusa-se a dar quitação;
3º- se o credor for incapaz, desconhecido, declarado ausente, ou residir em local incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
4º- se ocorrer dúvida sobre a legitimidade do credor em receber o objeto do pagamento;
5º- se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Em via de regra o pagamento deve ser feito no domicilio, salvo convenção contrária ou por decorrência de natureza da obrigação, ou se alei impuser local diverso.
3- Qual a previsão legal da ação de deposito? Quais são os pressupostos da ação, a legitimação e competência?
A ação de deposito e regulamentada pelos artigo 901 a 906 do código de processo civil atual, esta ação tem por finalidade exigir a restituição da coisa depositada.
Na peça inicial fora os procedimentos do artigo 282, também deve conter alguns pressupostos do artigo 902 do código de processo civil atual:
a) a descrição completa da coisa depositada;
b) a estimativa do seu valor (do seu equivalente em dinheiro);
c) a prova literal do deposito;
d) o pedido, com as especificações do art. 902, I e II do CPC.
Na legitimação de deposito nós temos a legitimação ativa e a legitimação passiva, na legitimação ativa são eles:
- Quem confiou a coisa;
- Proprietário;
- Herdeiro;
- Administrador;
- Comodatário.
Na legitimação passiva nós temos:
- Depositário infiel;
- Herdeiros;
- Sucessores;
- Pessoa jurídica;
- Pessoa física.
Em via de regar o for competente e o do domicilio do réu, com base no artigo 94 do código de processo civil atual. A exceção se dará no lugar da execução do contrato segundo o artigo 100, IV e artigo 111 ambos do código de processo civil atual.
4- Qual a razão da tutela possessória? Nosso direito processual, quais são consideradas as ações típicas possessórias? Cite com fundamentação jurídica:
A existência dessas ações se decorreu da necessidade de resolver diferentes casos de violação de posse, sendo assim, o nosso legislador criou os três tipos de ações típicas possessórias onde se encontra fundamentada nos artigos 920 a 923 do código de processo civil atual sendo elas:
- Reintegração de posse: neste caso e quando o possuidor sofre de esbulho.
- Manutenção da posse: está se enquadra quando o possuidor estiver em situação de turbação.
- Interdito proibitório: poderá ser exercida quando o possuidor for ameaçado de turbação ou esbulho à ação será a de interdito proibitório, e antes de entrar com este pedido pode-se entrar com desforço imediato.
Segundo o doutrinador Humberto em uma de suas citações do doutrinador Kolher, onde este entende que a razão dessa proteção e:
[...], ao lado da ordem jurídica existe a ordem da paz, que, por muitos anos, tem-se confundido, não obstante o direito ser movimento e a paz, tranquilidade. A essa ordem da pertence a posse, instituto social, que não se regula pelos princípios do direito individualista. A posse não é instituto individual, é social; não é instituto de ordem jurídica, e sim da ordem da paz. Mas a ordem jurídica protege a ordem da paz, dando ação contra a turbação e a privação da posse. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. pag. 106, CLOVS, op. cit., § 6º, pág.28)
Sendo assim a razão de ter criado esse dispositivo legal e pra que ninguém tente fazer justiça com as próprias mãos, sendo necessário o uso da autoridade judicial, onde pode prevalecer a paz social. Neste caso o código civil de 2002 no artigo 1.210 caput fala que:
Artigo 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído, no esbulho, e assegurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. (Decreto lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002).
5- Conceitue nunciação de obra nova com fundamentação legal:
A nunciação de obra nova assim como o embargo de terceiro e um remédio processual mas com uma diferença, o da nunciação e específico, ele e usado para solucionar as desavenças dos vizinhos. Aquele que por ventura ao começar uma obra deve respeitar o direito de vizinho caso isso não aconteça o vizinho lesado poderá entra com a ação de nunciação de obra nova, com base nos artigos 934 a 940 do código de processo civil.
Segundo o doutrinador Humberto a nunciação pode ser utilizada em três situações:
a) em conflitos típicos; (art. 934, I do CPC)
b) em litígios entre condôminos, para evitar que um coproprietário execute obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; (art. 934, II do CPC)
c) nos conflitos entre o Poder Público e os particulares, para impedir violação da lei, regulamente ou postura pertinentes às construções. (Art. 934, III do CPC). (THEODORO JÚNIOR, Humberto. pag. 146)
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