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AVALIAÇÃO DO SEMESTRE : 8° PERÍODO DO CURSO DE DIREITO

Por:   •  22/12/2017  •  1.826 Palavras (8 Páginas)  •  696 Visualizações

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- Em uma venda a prazo: ( 1 ponto)A) emissão da duplicata mercantil está condicionada à emissão da fatura correspondente;

B) poderá ser emitida uma duplicata mercantil para várias faturas;C) para cada fatura só poderá ser emitida uma duplicata mercantil;D) poderão ser emitidas tantas duplicatas mercantis quantas desejarem as partes, ainda que não se emita qualquer fatura.

Justificativa: A letra A está correta tendo em vista o Art. 2º, §2º, Lei 5.474/68 e também por ser a duplicata um título causal, ou seja, está condicionada a uma causa preexistente (fatura ou nota fiscal).

- É possível a emissão de duplicata mercantil para a cobrança de acessórios da

obrigação originária, não pagos em seu vencimento? ( 1 ponto) A) Não, porque os acessórios não se enquadram no conceito de compra e venda mercantil;

B) Sim, porque a duplicata deve conter o valor da operação de compra e venda e os encargos financeiros; C) Sim, porque os acessórios seguem a sorte do principal; D) Não, porque os encargos financeiros são incobráveis.

Justificativa: A letra A está correta, pois, por exemplo, os juros e as correções monetárias decorrentes de um contrato de compra e venda não geram ao sacador o direito de emissão de uma nova duplicata.

6) Com base no que dispõe caput do artigo 2º, da Lei 5474, de 18 de julho de 1968 (Lei das Duplicatas), Da análise do dispositivo legal supracitado, é CORRETO afirmar que ( 1 ponto):

A) O crédito decorrente de um contrato de compra e venda mercantil poderá ser documentado por uma nota promissória, emitida pelo comprador em favor do vendedor;

B) Não é permitida a emissão de uma nota promissória, por parte do devedor, para documentar o crédito decorrente de um contrato de compra e venda mercantil.

C) O credor de um contrato de compra e venda mercantil a prazo não poderá aceitar cheques emitidos pelo devedor para documentar o crédito da operação.D) O crédito oriundo de um contrato de compra e venda mercantil poderá ser documentado por uma letra de câmbio, sacada pelo vendedor, contra o comprador.

Justificativa: A letra A está correta, pois o título de crédito duplicata é o único título cuja emissão é feita pelo devedor, sendo realizado tal procedimento não será admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

- Na duplicata mercantil: ( 1 ponto)

- Por ser a duplicata mercantil título originariamente causal, não pode o comprador deixar de aceitá-la sob pena de configurar-se hipótese de vício de forma;

- Ocorrendo avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não

expedidas ou não entregues por conta e risco do comprador, poderá o comprador deixar de aceitar a duplicata mercantil;

- Por se tratar de título executivo judicial, é sempre facultado ao

comprador deixar de aceitar a duplicata mercantil;

- Somente o juiz poderá impedir o comprador de aceitar a duplicata

mercantil por se tratar de título executivo extrajudicial.

Justificativa: A letra B está correta tendo em vista que preceitua o Art. 8º da Lei 5.474/68

8) Segundo as normas vigentes em relação aos títulos de crédito é CORRETO afirmar que ( 1 ponto):

A) A duplicata mercantil poderá ser transferida por endosso e também por cessão civil de crédito;

B) Tanto na duplicata, como na letra de câmbio, o sacado é obrigado a proferir o seu aceite quando o título lhe é apresentado para este fim, só podendo recusar a fazê-lo nos casos expressos em lei.

C) É possível promover a ação de execução de duplicata sem a apresentação do título em juízo, bastando para isso a juntada do instrumento de protesto por falta de devolução, aceite e pagamento.

D) Não existe aceite presumido nas duplicatas extraídas de contrato de prestação de serviços

Justificativa: A letra C está correta tendo em vista o Art. 15, §2º, da Lei 5.474/68.

9) A duplicata mercantil sem aceite, para ser cobrada via ação de execução pelo fato de o comprador se negar a aceitá-la, e que se encontra em posse do vendedor, deve trazer os seguintes requisitos: ( 2 ponto)

- Comprovante de que foi pedido o protesto, no dia seguinte ao seu

vencimento, por falta de aceite;

- Comprovante de remessa da fatura e nota fiscal, com assinatura

do comprador declarando que recebeu a mercadoria objeto da venda

mercantil;

- Prova de que foi protestada por falta de aceite e pagamento;

- Comprovante de que o comprador assinou a fatura/nota fiscal, dando como recebida a mercadoria remetida pela vendedora, e ainda, instrumento do protesto da duplicata por falta de aceite.

Justificativa: A letra D está correta, pois se o comprador assinou a fatura/nota fiscal, logo declarou que recebeu a mercadoria ou serviço.

- O portador que não tirar o protesto da duplicata, de forma regular e no prazo de 30 dias, contados de seu vencimento: (1 ponto)

A) Perderá o direito de execução contra o aceitante, porém não contra seu avalista;

- Perderá o direito de regresso apenas contra o avalista do aceitante;

- Perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas;

- Não perderá seu direito de regresso .

Justificativa: Art. 13, §4º da Lei 5.474/68

- Os atos extrajudiciais que interrompem a prescrição da duplicata incluem ( 1 ponto):

- Notificação extrajudicial;

- Protesto cambial;

- A apresentação da duplicata para aceite, ainda que

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