AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO E DPVAT
Por: Ednelso245 • 7/2/2018 • 776 Palavras (4 Páginas) • 330 Visualizações
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Período de Sombra ou Limbo: ocorre qdo o segurado sofre acidente de qualquer natureza. Neste caso o segurado, (qdo empregado) necessita aguardar 15 dias para encaminhar o benefício do aux. Doença. Após os primeiros 15 dias (que ele recebe pelo empregador) o segurado precisa encaminhar junto a previdência social o pedido de perícia para o aux. Doença. O INSS marca, na regra, em período nunca inferior a 40 dias, diminuindo assim as chances de ser verificada a incapacidade temporária. Quando contrata o escritório, nós conseguimos agilizar a marcação da perícia para 15 dias, aumentando assim as chances de que ele receba o benefício, já que bem mais presente a lesão e os efeitos incapacitantes da mesma se antecipada. Se quando ele fizer a perícia no INSS nada for detectado quanto a incapacidade temporária, ele não recebe nem pelo INSS nem pelo empregador, já que o último tem responsabilidade apenas pelos primeiros 15 dias.
Nos casos de solicitação de prorrogação do auxílio ocorre um favorecimento ao segurado, sendo que se o INSS não realizar a reavaliação terá que pagar até a data da nova avaliação, mesmo que esta constate que o segurado não mais está incapacitado temporariamente.
Para os demais segurados não há necessidade de espera dos 15 dias, sendo que pode ser requerida no mesmo dia do acidente, uma vez que não tem quem patrocine a remuneração do segurado.
Auxílio doença para quem tem dois empregos: é possível q receba auxílio doença por um emprego e q possa trabalhar em outro, desde que esteja capaz para uma das atividades.
Auxílio doença e Tempo de Contribuição: o segurado não realiza contribuição no período em que está em auxílio doença, mas este período conta como tempo de contribuição. Deve ser observado que não conta como carência.
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