AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA UMA VISÃO BILATERAL DA SUA EFICIÊNCIA
Por: Hugo.bassi • 11/11/2018 • 5.483 Palavras (22 Páginas) • 262 Visualizações
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................29
6. REFERÊNCIAS...................................................................................................30
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INTRODUÇÃO
A presente pesquisa aborda o tema da audiência de custódia uma medida que foi inserida no nosso país baseado na Convenção Americana de Direitos Humanos e na previsão normativa encontrada em diversos tratados Internacionais. Em 2015 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) juntamente com o Ministério da Justiça e o TJSP adotaram as medidas.
Apesar da audiência de custódia ser vista como a solução para a superlotação dos presídios, ocorrerá o aumento nas pautas de audiência e a retirada do policial do seu devido trabalho, para levar o preso dentro de 24 horas a presença do juiz. O policial responsável pelo preso por motivos administrativos e técnicos poderá até extrapolar o prazo estipulado e o preso ser solto.
Com a adoção deste meio, será observado com maior cautela se não houve o abuso de autoridade e se há de fato necessidade de prender o indivíduo, ou se o mesmo poderá cumprir de outras formas, a prisão, ficando no aguardo da finalização do processo.
O princípio de implementação desta medida no Brasil é excelente, entretanto deve-se aumentar e qualificar (a Polícia Civil) seus meios para a escolta dos presos.
A restrição da liberdade através da prisão implica ao encarcerado um grau de submissão plena e o deixa à mercê das regras regulamentares de maneira coercitiva. O cerceamento do direito de ir e vir afeta a dignidade da pessoa humana, e isso terá reflexo em todas as searas de sua vida, causando um enorme e incalculável abalo psíquico e moral, tanto ao preso quanto a sua família.
Baseado no princípio da presunção da inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, entretanto no Brasil é uma pratica costumeira e banalizada.
A problemática central neste trabalho é a escolta dos custodiados que ficam sob a responsabilidade da Polícia judiciária o que gera de fato um grande problema para todas as esferas do governo devido à escassez do efetivo policial que permanecesse impossibilitado de atender todas as demandas, pois não se trata de logística e sim de recursos humanos e materiais como forma de organização judiciária com a audiência de custódia.
Esta monografia tem por objetivo geral descrever a Audiência de Custódia e a sua contribuição para o controle do excesso de prisões cautelares existentes no Brasil. Dentre os objetivos específicos estão a descrever a inconstitucionalidade na audiência de custódia; a estipulação do prazo para apresentação do preso ao juiz; diminuição da quantidade de presos no sistema carcerário a partir da audiência de custódia; discorrer sobre a relação da Audiência de Custódia e o processo penal brasileiro.
Para tanto, adotamos a metodologia de revisão de literatura sobre matérias atinentes à temática proposta, focando-se em obras jurídicas que defendessem uma faceta bilateral, visto que o propósito deste trabalho rechaçar todos aspectos positivos e negativos do tema em questão.
A fim de alcançar esses objetivos, a presente monografia foi dividida em três capítulos. O primeiro tratará das noções gerais acerca da pena privativa de liberdade e a legislação brasileira e os âmbitos de garantia da audiência de custódia.
O segundo capítulo por sua vez apresenta ao leitor a aplicabilidade da audiência de custódia e seus excessos no Brasil, tendo por base pesquisas feitas a autoridades policiais.
O último capítulo visa verifica a insuficiência do regramento jurídico brasileiro, seus aspectos negativos.
O presente trabalho utilizou o método dedutivo como forma de abordagem e o procedimento empregado como técnica de pesquisa foi à revisão de literatura pertinente a temática proposta. A análise de dados obtidos por meio de pesquisas realizadas por pessoas do governo foi de extrema importância para demonstrar a problemática em questão apresentada no desenvolvimento do trabalho.
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pena privativa de liberdade e a legislação brasileira
Com a quebra em cumprir seus objetivos e a verificação de consequências nefastas à pessoa humana, a pena de prisão vai sendo questionada pelos operadores do Direito Penal de modo a procurarem, dentro do desígnio legal, novas formas de penas para que os infratores das normas jurídicas sejam responsabilizados por seus delitos.
Essas penas, chamadas de penas alternativas ou restritivas de direitos têm caráter mais humano e são mais eficientes e eficazes na busca de atingir o sentido das penas: a reeducação e a ressocialização do infrator, seja pela intimidação, seja pela sua neutralização.
O Estado cria a possibilidade de proteger os bens jurídicos, cabendo-lhe um papel pedagógico e educador, atendendo de forma específica a cada agente delitivo individualmente.
“De tudo o que acaba de ser exposto pode deduzir-se um teorema geral utilíssimo, mas pouco conforme ao uso, que é o legislador ordinário das nações. É que, para não ser um ato de violência contra o cidadão, a pena deve ser essencialmente pública, pronta, necessária, a menor das penas aplicáveis nas circunstancias dadas, proporcionada ao delito e determinada pela lei” (Cf. BECCARIA, 2001. p. 81).
Como afirma o doutrinador Jorge Henrique Schaefer Martins:
“É claro que isso não se processou como num passe de mágica. Foi em consequência da manifestação de inúmeros estudiosos no assunto, da realidade dos cárceres, da cobrança da própria sociedade, que se quedava sobressaltada com a falta de resultados da política prisional, a qual ao invés de recuperar, produzia indivíduos muitíssimos mais perigosos, com também da consciência de que algumas punições se caracterizavam pelo rigor excessivo, quando não pela injustiça, confrontadas com outros crimes.” (MARTINS, 2002. p. 80).
As penas alternativas,
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