ARTIGO CRIMINOLOGIA
Por: Rodrigo.Claudino • 26/11/2017 • 3.209 Palavras (13 Páginas) • 453 Visualizações
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Sendo a pena de prisão uma das formas de privação desta liberdade o cumprimento é cabível ao individuo que cometeu algum crime e é julgado como merecedor de uma reclusão, pelo estado. Neste sentido esclarece Luís Henrique Ayala Bazan:
Sobreposto à reminiscência natural do ser humano na realização da justiça face à lesão aos valores e bens jurídicos protegidos, cabe ao Estado o direito de punir o autor da conduta, respeitando-se os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, entre outras garantias que a todos são igualmente proporcionados na sua defesa. (2004, p. 116)
As condições reais em que se desenvolve a execução da pena privativa da liberdade, ou seja, os conjuntos penitenciários brasileiros e suas instalações são, na realidade, precários. As celas, em sua maior parte, são superlotadas e os detentos estão à mercê da morte, seja pelo contágio de doenças transmissíveis ou por conflitos e disputas. Isso revela a urgente necessidade de uma reforma estrutural assim como na reabilitação dos detentos. De acordo com Bazan:
As condições físicas e psíquicas aos quais os detentos estão subordinados no cumprimento da pena permanecem subumanas na maioria das prisões e cárceres do país, e os distúrbios se refletem nas tentativas de fuga por meio de freqüentes rebeliões, paralisando o sistema penitenciário sobrecarregado. (2004, p. 116-117)
As drogas e as armas são outros fatores determinantes no problema do sistema penitenciário brasileiro. Temos visto e ouvido nos noticiários, o grande número de armas e a grande quantidade de drogas que são apreendidos diariamente nos presídios. A mídia publica matéria sobre rebeliões em presídios, sentenciados que são mortos por seus próprios companheiros, funcionários e familiares de detentos transformados em reféns, resgates e fugas audaciosas e espetaculares praticadas por criminosos etc., etc. E também a atitude quase sempre leniente e concessiva das autoridades em face de organizações de criminosos, cada vez mais fortes e arrogantes.
Nas palavras Luís Henrique Ayala Bazan, aprofunda o sistema vigente, explanando o seguinte:
Os esforços realizados pelo governo para a resolução destes problemas não chegaram a alcançar mudanças significativas, resta aceitar que as mudanças devam ocorrer de dentro dos institutos de reabilitação para o externo meio social. As recorrentes execuções extrajudiciais, maus-tratos e a prática camuflada da tortura envolta ao combate à criminalidade tem sido os mais graves problemas relacionados às questões penitenciárias no Brasil . (2004, p. 117)
Dessa forma é que as penitenciárias são definidas como formadoras de indivíduos para serem inseridos na população criminosa, isto é, produzem efeitos contrários à reeducação e à inserção do condenado. Alessandro Baratta diz que “o cárcere é contrário a todo moderno ideal educativo, porque este promove a individualidade, o auto-respeito do indivíduo, alimentado pelo respeito que o educador tem dele”.(1999, p 183-184)
Uma instituição que visa conscientizar sua população carcerária de como viver em sociedade necessita, primeiramente, realizar investimentos financeiros em política criminal, no que diz respeito a profissionais treinados e competentes, a instalações adequadas e, principalmente, na integração com o meio social que a cerca, dando a possibilidade da recolocação dos egressos do sistema carcerário, possibilitando que estes tenham uma perspectiva de futuro e, assim sendo possam obter os meio necessários para sobreviverem dignamente fora da criminalidade, tendo acesso a todos os direitos e garantias estabelecidas. Neste sentido Baratta afirma que:
Trata-se da assunção das atitudes, dos modelos de comportamento, dos deveres característicos da subcultura carcerária. Estes aspectos da subcultura carcerária, cuja interiorização é inversamento proporcional às chances de reinserção nas sociedades livre, têm sido examinados sob o aspecto sob as relações sociais e de poder, das normas, dos valores, das atitudes que presidem estas relações, como também sob o ponto de vista das relações entre os detidos e o staff da instituição penal (1999, p. 184-185)
Dessa forma, parece impossível acreditar na prisão e em seu poder de recuperação dos encarcerados, que de alguma forma incidiram em uma conduta que configura um ilícito penal. Diante dos inúmeros problemas que permeiam o sistema penal brasileiro, podemos elencar alguns exemplos: a superlotação, a falta de condição de higiene, a precária assistência à saúde, a falta de balanceamento nutricional na alimentação, os abusos cometidos por carcereiros, à degradação à que são submetidos, em nada contribui para que o presidiário, ao progredir de regime ou até mesmo livrar-se do cumprimento da pena, integre-se à vida social, restabelecendo a sua vida anterior. Baratta complementa ainda quando se refere:
O que se indicou em relação aos limites e aos processos contrários à reeducação, que são característicos do cárcere, se integra com uma dupla ordem de considerações, que toca ainda mais radicalmente a natureza contraditória da ideologia penal da reinserção. Estas considerações se referem à relação geral entre cárcere e sociedade. Antes de tudo, esta é uma relação entre quem exclui (sociedade) e quem é excluído (preso). Toda técnica pedagógica da reinserção do detido choca contra a natureza mesma desta relação de exclusão. Não se pode, ao mesmo tempo, excluir e incluir. (1999, p. 186)
O cárcere reflete na sociedade principalmente as características negativas. As relações sociais estabelecidas estão baseadas no egoísmo, na violência, submetidos também a situações de submissão e exploração. Neste sistema capitalista vigente faz-se necessário uma analise a cerca de valores e pré-conceitos que vigoram, para assim repensar na reinserção do preso. Baratta sugere que “antes de querer modificar os excluídos, é preciso é modificar a sociedade excludente, atingindo, assim, a raiz do mecanismo de exclusão” (1999, p. 186)
Logo, a ressocialização do ex-preso é algo inatingível, enquanto os governantes não investem em recursos humanos e materiais e a sociedade como um todo, dar a sua contribuição, e oportunizar uma vida livre de estigmas ao indivíduo que saiu do cárcere. Neste sentido, cita-se Baratta:
O cuidado crescente que a sociedade punitiva dispensa ao encarcerado depois do fim da detenção, continuando a seguir a sua existência de mil modos visíveis e invisíveis, poderia ser interpretado como a vontade de perpetuar, com a assistência,
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