A ultratividade da norma coletiva de trabalho
Por: Ednelso245 • 24/4/2018 • 801 Palavras (4 Páginas) • 372 Visualizações
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Em relação ao Direito Coletivo do Trabalho, foram diversas as mudanças. Contudo, parte da doutrina passou a defender que o Poder Normativo da Justiça do Trabalho foi extinto, devido uma alteração no texto onde quem antes podia estabelecer normas, passou somente a decidir o conflito.
Analisando a alteração do parágrafo 2º. do artigo 14 da CF, concluímos que a norma autoriza a ultratividade sempre que inexistente nova norma, ou quando essa não preservar o mínimo já conquistado.
Com esta alteração, o texto constitucional passou a exigir expressamente, que além das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, sejam respeitadas também as disposições “convencionadas anteriormente”.
Ou seja, com o ajuizamento do dissídio coletivo, o Tribunal não poderá decidir com um percentual menor do que o convencionado anteriormente. O Empregador também não poderá alterar este percentual. Só podendo ser modificado se as partes negociarem, respeitando o artigo 7 º., XXVI da CF que determina o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, para convalidar a autonomia da vontade coletiva e a teoria do Conglobamento. A finalidade desta norma é proteger o trabalhador.
Apesar da jurisprudência e a doutrina entenderem no sentido da não ultratividade, o TRT editou a súmula 02, trazendo expressamente a tese da ultrativade da norma coletiva. "As cláusulas normativas, constantes dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho gozam do efeito ultra-ativo, incorporando-se aos contratos individuais de trabalho, até que venham a ser modificadas ou excluídas por outro instrumento da mesma natureza."
Somente haverá ultratividade da norma se não sobrevier nova norma coletiva da mesma espécie e não for ajuizado dissídio coletivo. O instituto da ultrativadade das normas coletivas é ferramenta eficiente que deve ser assegurada às categorias dos trabalhadores, assim como outros meios de equilibrar a relação entre capital e trabalho.
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