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A pessoa portadora de deficiência e o Direito aos Cargos Públicos

Por:   •  20/11/2018  •  6.793 Palavras (28 Páginas)  •  461 Visualizações

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1 BREVE EXPLANAÇÃO ACERCA DO CONCEITO DE ÓRGÃOS, AGENTES, SERVIÇOS, SERVIDORES, CONCURSO E CARGOS PÚBLICOS

O Estado como detentor de poder soberano carrega consigo a noção de pessoa jurídica, pois é considerado um ente personalizado, seja no âmbito interno, seja no âmbito internacional.

SegundoJosé Dos Santos Carvalho Filho:

Entre a pessoa jurídica em si e os agentes, compõe o Estado um grande número de repartições internas, necessárias à sua organização, tão grande é a extensão que alcança e tamanhas as atividades a seu cargo. Tais repartições é que constituem órgãos públicos(2011, p. 11).

A forma como essa personalização é exteriorizada é sendo o Estado uma pessoa jurídica, que manifesta sua vontade através de seus agentes, quais sejam, pessoas físicas que pertencem a seus quadros. Nesta ótica,Carvalho Filho (2011, p. 537) preleciona que "a expressão agentes públicos significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado". Ademais, podendo essa função ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica.

Como já mencionado anteriormente, o Estado como pessoa jurídica que o é, se materializa através de pessoas físicas que manifestam sua vontade em seu nome, sendo essa manifestação volitiva imputada ao próprio Estado. Essas pessoas físicas constituem os agentes públicos.

A Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito na Administração Pública, firmou conceito que mostra a abrangência do sentido. Diz o art. 2º:

Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

O artigo anterior que a citação faz referência diz respeito a todos os agentes da União, Estados Distrito Federal e Municípios, bem como a qualquer dos Poderes dessas pessoas federativas. O que se faz constatar a amplitude de noção de agentes públicos, estes que executam as mais humildes tarefas até as mais altas autoridades da República, como os Chefes do Executivo e os membros do Poder Legislativo, todos se qualificam como agentes públicos, pois estão vinculados aos mais diversos órgãos estatais.

Importante também, para o bom entendimento do presente trabalho, é que se entenda o verdadeiro sentido de Serviços Públicos, partindo do pressuposto de que são atividades previstas em lei e desenvolvidas pelos entes públicos ou seus delegados com a finalidade de satisfazer as necessidades coletivas, regidas por normas predominantemente de Direito Público. A norma central sobre serviços públicos encontra-se no art. 175 da Constituição Federal (CF).

Laubadère (2011, p. 21) apud Carvalho Filho (2011, p. 296) denomina serviço público "toda atividade de uma coletividade pública visando a satisfazer um objetivo de interesse geral".Eis o enfoque dado por Fritz Fleiner (1933, p. 198 ) apud Carvalho Filho (2011, p. 296): "chamamos serviço público ao conjunto de pessoas e meios que são constituídos tecnicamente em uma unidade e destinados a servir permanentemente a um fim público específico". Ainda, Diez (1980, p. 16) apud Carvalho Filho (2011, p. 297) simplifica o conceito, considerando que serviço público "é a prestação que a Administração efetua direta ou indireta para satisfazer uma necessidade de interesse geral".

Na doutrina pátria, também são diversos os conceitos. Hely Lopes Meirelles (1993, p. 289) define que "serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".

Maria Sylvia Di Pietro, a seu turno, considera serviço público:

Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente à necessidades coletivas, sob o regime jurídico total ou parcialmente de direito público (1993, p. 80).

Em suma, serviço público pode ser considerado toda atividade prestada pelo Estado ou por quem este haja delegado seus serviços, sob a égide de um direito predominantemente público, a fim de satisfazer as necessidades primárias e secundárias da sociedade.

E é para a satisfação única e predominante essencial da sociedade como um todo que se faz uso de denominados Servidores Públicos. Estes que conforme Carvalho Filho (2011, p. 541) denomina-se como sendo "todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica".São as pessoas que possuem vínculo institucional direto (empregatícios ou não) com o Estado, percebendo remuneração paga diretamente pelo erário público. Segundo Daiane Garcias Barreto:

Os servidores públicos englobam as seguintes categorias: a) os empregados públicos (celetistas), que são os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e ocupantes de empregos públicos; b) os servidores temporários, ou seja, os contratados por tempo determinado para exercer determinadas atribuições, visando a atender situação de excepcional interesse público; c) os servidores estatuários, que são aqueles sujeitos ao regime jurídico estabelecido pela respectiva norma de regência de seus direitos e deveres (estatuto), ocupando cargos públicos de natureza efetiva ou comissionada (2011, p. 142).

O foco do presente trabalho são os servidores estatuários que ingressem em cargos públicos por meio de concurso público. Para Carvalho Filho (2011, p. 544), "servidores públicos estatuários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados de estatutos". Nos Estatutos estão todos os direitos e deveres dos servidores e do Estado, ou seja, são os estatutos que regem essa relação jurídica.

Os servidores públicos estatuários, assim como os servidores públicos em geral, conforme já mencionado, podem integrar não somente a estrutura da pessoa federativa, mas também a de suas autarquias e fundações autárquicas.

Segundo

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