PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
Por: Carolina234 • 29/10/2018 • 3.152 Palavras (13 Páginas) • 340 Visualizações
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“Quanto maior seja essa cultura sobre os direitos humanos, menores serão as demandas que terão que passar pelos tribunais.” (p. 70)
PARECER: Ao considerar que a deficiência é própria à pessoa, não sendo algo que se porta ou algum tipo de objeto, ressalta-se que a mudança de termos como “pessoas portadoras de deficiência”, entre outros, para a expressão “pessoa com deficiência”, objetiva afastar a discriminação e consequentemente aniquilar estereótipos sociais. Ao tratar da deficiência, da pobreza e da exclusão social, vê-se que estas possuem um tema principal: o ser humano. A partir desse ponto, analisa-se o modelo social para tratamento conferido às pessoas com deficiência, onde assim, esse modelo consiste que apontar a deficiência como uma questão de cunho social, bem como normalizar as dificuldades e limitações que as pessoas com deficiência possuem. A filosofia feminista prega o mesmo quando defende que o cuidado com a pessoa com deficiência deve ser imperioso para todos na sociedade, inclusive, sendo imprescindível a existência de direitos humanos como a dignidade e igualdade. Os direitos humanos representam a liberdade dos seres humanos, e são claramente produtos de lutas políticas e de fatores históricos e sociais que refletem os valores de cada sociedade. Tendo em vista que o projeto integrador 2016.1 versa sobre os direitos fundamentais para as pessoas com deficiência, assim como a implementação de leis nacionais e internacionais específicas, nota-se a relação deste com a presente obra, pois, ao reconhecer o escrito de Sidney Madruga, percebe-se o valor que a efetivação dos direitos do homem possui. Cumpre observar que a deficiência pode implicar necessidades maiores para quem a possui e o cumprimento desses direitos ajuda no bem estar físico e mental da pessoa.
CAPÍTULO 2 – A ÓTICA DA DIFERENÇA: UMA NOVA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS
“O primeiro ponto centra-se numa perspectiva nova, integradora, crítica e contextualizada de direitos humanos, numa atitude teórica ante a realidade contemporânea [...]” (p. 87)
“O segundo ponto diz respeito às discussões que geram em torno das correntes denominadas universalista e relativista dos direitos humanos [...]” (p. 93)
“O terceiro ponto diz respeito aos valores humanos que servem de alicerce ao contexto da deficiência, em que o cerne principal é o tratamento do ser humano como sujeito de direitos.” (p. 102)
PARECER: Na segunda parte da obra, Sidney Madruga levanta três pontos para evidenciar os mecanismos de proteção e garantia acerca dos direitos da pessoa com deficiência. No primeiro ponto, traz uma abordagem diferente a respeito dos direitos humanos, onde se busca: 1) lutar contra a desigualdade na aquisição de melhoramentos econômicos que vem de capitais financeiros que não são controlados por governos nacionais; 2) direitos humanos integrados, não sendo correto classificar os direitos como individuais, sociais, econômicos e culturais; 3) entender os direitos de forma contextualizada para melhor entendê-los. O segundo ponto trazido pelo autor aborda sobre as discussões universalistas e relativistas dos direitos humanos. A primeira, universalista, corrente aduz que deve existir juízo crítico mínimo para a aplicação dos direitos humanos para todos em toda a sociedade, já a segunda corrente, relativista, aponta que se deve levar em consideração as diversas culturas para poder fazer uso dos direitos. A primeira corrente, por sua vez, mostra-se mais justa, pois se preocupa com a dignidade da pessoa humana e não promove o absolutismo particular. Por fim, o terceiro ponto, que versa sobre os valores humanos como a base para a deficiência, por meio de um estudo voltado para a dignidade dos excluídos, da autonomia integrada à dignidade humana, da solidariedade num mundo de valores individuais, na igualdade pela diferença e pela não discriminação. Em vista disso, ao analisar o Projeto Integrador 2016.1 e ver os direitos fundamentais para a pessoa com deficiência na prática, pode-ser ver que mesmo após anos de direitos estabelecidos, é notória a dificuldade de inserção de pessoas com deficiência na sociedade, pois além da falta de informação e o preconceito, há inúmeros problemas quanto à acessibilidade, saúde, educação, entre outros.
CAPÍTULO 3 – AÇÕES AFIRMATIVAS COMO UM INSTRUMENTO DE DIREITOS HUMANOS
“A origem, consagração e concretização das ações afirmativas, acompanhada de todas as controvérsias doutrinárias e jurídicas que lhe são inerentes, remontam aos Estados Unidos da América, onde surgiram há mais de 60 anos.” (p. 155)
“As cotas, ou reserva de vagas, estabelecem um número ou percentual mínimo de vagas destinado aos grupamentos minoritários previstas em geral nas áreas de educação e emprego.” (p. 189)
“As metas seriam um objetivo, um propósito numérico a ser cumprido em determinado lapso temporal [...]” (p. 189)
“Preconiza-se a busca da igualdade de oportunidades e tratamento; uma maior composição da diversidade e o combate às relações de subordinação.” (p. 206)
“Defender o conteúdo compensatório das ações afirmativas significa dizer que seriam destinadas a ressarcir prejuízos causados no passado a determinado grupo social.” (p. 208)
PARECER: Para que a promoção e efetivação dos direitos humanos realmente aconteçam, faz-se o uso das ações afirmativas. As ações afirmativas surgiram nos EUA em um movimento contra o racismo, e no Brasil surgiram-se da necessidade de enfrentar a desigualdade social. Mas o que seriam as ações afirmativas? Diante de inúmeros conceitos e terminologias, e de discussões doutrinárias e jurídicas, pode-se dizer que são políticas públicas e privadas criadas para atuar frente a qualquer forma de discriminação (deficiência, racial, gênero, etc). Uns dos meios de trabalho das ações afirmativas são as metas e cotas. As cotas instituem que seja reservado certo percentual mínimo para determinada minoria, e as metas são como um objetivo que se pretende alcançar com as ações. Diante disso, as ações afirmativas possuem elementos que a integram, como por exemplo, a concessão de benefício ou vantagem a determinados grupos, medidas direcionadas à educação, saúde e emprego, preconização da igualdade de oportunidades e tratamentos, e caráter compensatório e redistributivo. Ao se analisar o que propõe o Projeto Integrador 2016-1, nota-se ser importante a criação de privilégios específicos, por meio de ações afirmativas, para a pessoa com
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