A Unidade do Ordenamento Jurídico
Por: Jose.Nascimento • 13/9/2018 • 763 Palavras (4 Páginas) • 252 Visualizações
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pelo autor diversos tipos de “fontes do Direito”, e a explicação aceitável é que fonte são aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas.
A partir do terceiro tópico do capítulo, o autor começa a desmembrar os processos de criação das normas, onde expõe a criação de normas indiretas (ex. a cultura familiar, onde o pai regula a vida da família) e as normas indiretas provenientes de um ordenamento ou fonte direta (Lei).
Importante frisar que a complexidade exposta por Bobbio neste capítulo, não excluir a unidade do ordenamento, ou seja, seria inviável falar do ordenamento jurídico se não houvesse consideração de unidade. Ressalta o autor, que mesmo havendo a pluralidade no desenvolvimento das normas, todo o processo se deu a partir de um ordenamento (Ordenamento Italiano como, por exemplo, no desenvolvimento inicial das normas Brasileiras), mas a partir desde dado, Bobbio frisa que mesmo havendo diversas normas, há a hierarquia das mesmas, sendo normas superiores (maior relevância) e normas inferiores (menor relevância, mas com importância jurídica).
Também frisa que ter um “norte” no desenvolvimento da norma, ou seja, a norma fundamental, é o termo unificador das normas que compõem um ordenamento jurídico, e que sem a norma fundamental (sem ter uma diretriz para a pluralidade de normas), tudo que foi desenvolvido pelo autor não passaria de um amontoado de normas, ao invés de um ordenamento jurídico.
Neste capítulo, o autor aborda também o poder da confecção das normas, ou seja, quando um órgão superior atribui a um órgão inferior um poder normativo, não lhe atribui um poder ilimitado, ou seja, é estabelecido também os limites entre os quais pode ser ou não exercido pelo órgão inferior. Pode-se levar em conta a criação de normativas com base em fontes indiretas, onde um órgão inferior, poderá criar normas internas (regulamento) mas sem ultrapassar os limites da lei (fontes diretas).
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