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A Pratica Penal

Por:   •  8/3/2018  •  2.353 Palavras (10 Páginas)  •  338 Visualizações

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DIVISÃO DO JÚRI SIMULADO

1ª Fase - 04/04

Ensaio Geral – 11/04

2ª Fase/ Plenário – 18/04

Grupos:

1º Grupo

- 2 Oficiais (Priscila Carla, Juliana Paiva)

- 2 Escoltas (Ana Laura, Veronique)

- 2 Peritos (Anna Mariah Araújo, Maria Luiza)

- 1 delegado (Rafael)

2º Grupo

- 3 M.P. (João Alexandre, Nathalia Ayres Cestari, Andressa Rodrigues)

3º Grupo

- Testemunhas

- 3 acusação (Juceline Gomes, Alice Siqueira, André Melo)

- 2 defesas (Frederico Ferreira, Eduardo Oliveira)

4º Grupo

- 3 defensores (Marina Castro, Bruna Souza, Isabelê Abritta)

5º Grupo

- Réu (Lila Monteiro Gimenes)

6º Grupo

- 4 Juízes (Laura Machado, Nathalia Eugênia, Amanda Resende, Paula Naves)

7º Grupo

- 11 Jurados (Isabela da Cunha, Juliana Santos, Lucas Reis Rodrigues, Juliano Rezende, Raquel Brito, Ana Carolina Rodrigues, Rafaela, Amanda Prata, Ana Carolina Bonetti, Mirele Carneiro, Fernando Henrique)

8º Grupo

- Grupo Especial (Igor Castro, André Garcia, Anna Carolina Tavares)

Noções Gerais de Abertura de I-PL e Prisões

1) Inquérito Policial (IPL)

Procedimento administrativo investigatório e preparatório, presidido pela autoridade policial e tem como objetivo colher elementos de informação sobre a autoria e a materialidade da infração penal, servindo de base para a formação da “opnio delicti” do titular da ação penal.

1.1) Formas de Instauração (Art. 5º, GPP)

I) Ação Penal

- Privada

- Pública

- Condicionada (Art. 5º, §5º e Art.5º, II)

II) Ação Penal Pública Incondicionada

- De Ofício

- Requisição

- Requerimento

- Notícia de qualquer um do povo

- APC

1.2) Trancamento

I) Arquivamento (28, GPP)

II) Características

- Conceito

- Excepcionalidade

- Motivos

III) Instrumento

- 5º, LXVIII, CC

- Súmula 693, STF

IV) Competência

2) Noções Gerais de Prisões

2.1) A tutela cautelar e a nova prisão cautelar no processo penal (Lei 12403/11)

I) 02 Características

II) Forma Incidental

III) 03 espécies (Antônio Scapas Fernandes)

III.a) De natureza Patrimonial ou Reais

III.b) De Natureza Probatória

III.c) De Natureza Pessoal

- A e D (Lei 12403/11)

2.2) Procedimento Aplicação Cautelares Pessoais:

I) Cumulável (Súmula 319, VII) ou isolada

II) Jurisdicional ( 319, VIII e 322, CPP)

III) De ofício somente no processo (282, 311)

IV) Princípio da Indivi. Da Prisão (Art. 5º XLVI, CF)

2.3) Modalidades de Prisão (Art. 5º LXI, CF)

I) Prisão Civil

II) Prisão do falido

III) Prisão Administrativa

IV) Prisão Penal

V) Prisão Cautelar

VI) Prisão em Flagrante

2.4) Diferenciais (Requisitos)

I) Cautelares diversas da Prisão (282, CPP)

II) Preventiva (311 a 316, CPP)

III) Temporária (Lei 7960/87 e Lei 8072/90)

IV) Domiciliares

a) Art. 117, Lei 7210/84

b) 317 e 318, CPP

Peças da Investigação

- Falta de Requerimento

- Representação (Art. 5, §4º CPP)

- Reconhecimento (Art. 5, §5º, CPP)

HC (Art. 647 e ss, CPP; Art. 5º, LXVIII, CF/88; STF, Súmula 693)

- Prisões Cautelares

- “Flagrante” (Art. 301 e ss, CPP)

- Preventiva (311 e ss, CPP)

- Temporária

- Lei 7960/89

- Art. 2º, §4º, Lei 8072/90

HC a Pedidos

-

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