A Pensão Alimentícia
Por: kamys17 • 25/10/2018 • 2.231 Palavras (9 Páginas) • 256 Visualizações
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O devedor não se isenta automaticamente da obrigação do pagamento da pensão alimentícia com a maioridade do filho, sendo indispensável mover em juízo uma ação exoneratória com esta finalidade.Valor é pago por ex-marido ou ex-mulher de acordo com a renda até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários; pensão pode ser de ex-cônjuge para outro e até de filho para pai idoso.
Quem paga a pensão alimentícia?
O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação do cônjuge que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando a universidade, 24 anos.
Quando o pai ou a mãe não pode efetuar o pagamento da pensão alimentícia satisfatoriamente, ou quando não se consegue localizá-los, o menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós (por meio de uma ação de “solidariedade complementar no dever familiar”), se eles puderem fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados para complementar a pensão.
Paga-se pensão alimentícia a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação (ou ela é extinta, caso quem passe a ter a guarda seja quem pagava a pensão).
Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro, eles podem, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pleitear a pensão aos pais. Filhos menores devem ser mantidos pelo pai e pela mãe em igualdade de condições, segundo os recursos de que dispuserem.
O Código Civil de 2002 estabeleceu a possibilidade de os parentes diretos (como pais e filhos, avós e netos, irmãos) pedirem “uns aos outros” a pensão de que necessitem para viver de modo compatível com a condição social. Por exemplo, quando os filhos se tornam maiores e com capacidade financeira, os pais idosos ou enfermos podem pedir a eles o pagamento da pensão, se necessitarem.
Se alguém tem um filho em condições de prestar alimentos, não pode pleiteá-los de um irmão ou irmã. Se tiver mais de um filho maior, devem ser citados todos eles, para que cada um contribua com a sua parte.
O direito a pensão alimentícia é imprescritível, ou seja, pode ser pleiteado a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de pensão vencida, fixada judicialmente e não paga há mais de cinco anos. Portanto, assim que é fixada a pensão, o beneficiário deve cobrar do devedor, senão perde o direito de receber depois dos 5 anos.
Qual é o valor da pensão alimentícia?
O valor a ser fixado de pensão tem como critério não apenas a necessidade de quem a recebe (alimentando), mas também a capacidade econômico-financeira de quem vai efetuar o pagamento (alimentante). A pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustento ou o de outros familiares.
Quando a pensão é paga após a separação de um casal, o pai ou a mãe que não tem a guarda deve proporcionar aos filhos o mesmo tipo de vida que eles tinham antes da separação.
Normalmente, quando o alimentante tem rendimentos fixos, a pensão alimentícia é estabelecida pelo juiz em uma porcentagem dos seus rendimentos líquidos, e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Quando há dois filhos, ou mais, com mães diferentes o valor paga a cada um deles também pode variar. "Tudo depende de como essa criança vivia antes e das condições financeiras do guardião", esclarece a presidente. Despesas como uniforme escolar, convênio médico, passeios, mensalidade escolar etc. não podem ser descontados da pensão alimentícia.
Quando não há como se comprovar rendimento fixo (no caso de trabalhador autônomo, por exemplo), a pensão alimentícia é fixada com base no salário mínimo, observando o padrão de vida do alimentante. A pensão pode ser paga diretamente, mediante recibo, ou depositada na conta do responsável pela criança ou adolescente.
A falta de pagamento de pensão pode resultar em reclusão que varia de 30 a 90 dias. Regina Beatriz alerta: "Essa é uma situação extrema. Normalmente, são averiguadas todas as formas de levantar o dinheiro. Seja por bloqueio de dinheiro ou penhora de bens de valores, não se limita ao valor do Imposto de Renda".
Em relação os idosos, o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos dependentes). Esse direito é pouco divulgado e muita gente não sabe que ele existe
Caso o filho não tenha condições financeiras, pois também leve uma vida miserável, a orientação é que o idoso recorra a benefício assistencial oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Desde que o idoso comprove que tem renda per capita equivalente a 1/4 do salário-mínimo (R$ 169,50), ele consegue o benefício. E não precisa ser segurado do INSS para ter acesso ao auxílio.” É necessário, porém, que tenha pelo menos 65 anos.
Exemplo
O ex-jogador de futebol, Zé Elias, passou por momentos difíceis. Zé da Fiel, como ficou conhecido quando defendia a camisa do Corinthians, permaneceu trinta dias detido no 33º DP, em Pirituba, por não pagar pensão. Por mais de um ano o jogador deixou de pagar o valor estipulado pela justiça. Quando se aposentou os rendimentos de Zé caíram de R$ 85 mil para R$ 5 mil. Segundo o ex-atleta, por esse motivo ele não teve condições de pagar o valor das pensões para seus dois filhos, de dez e de oito anos. A justiça reconsiderou o valor das mensalidades, R$ 25 mil para R$ 545 para cada filho.
O crime de abandono e a pensão
O abandono dos filhos em relação aos pais, deixando de provê-los com a subsistência afeto, carinho, cuidado, relegando-os à própria sorte, deu origem a uma nova figura jurídica, chamada de “abandono afetivo inverso”, “às avessas”, ou “invertido”, tema polêmico que tem sido debatido pelos operadores do direito.
A responsabilidade dos filhos com os pais vai além da obrigação legal de natureza material (dinheiro). Existem inúmeros casos de filhos abandonam os pais que ficam privados da convivência familiar, a falta de amparo afetivo, moral e psíquico, gera danos à personalidade do idoso, tais condutas trazem aflição, dor, sofrimento e angústia, podendo contribuir até para o desenvolvimento ou agravamento de doenças e, por fim, até morte.
O abandono afetivo dos filhos gera o dever de indenizar, a indenização tem um caráter punitivo, compensatório
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