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A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL: DISCUSSÃO SOBRE A LIBERDADE SEXUAL DO MENOR DE 14 ANOS.

Por:   •  13/3/2018  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  427 Visualizações

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Uma corrente doutrinária minoritária que afirma que se a vítima estiver parcialmente embriagada, estando relativamente incapaz, desde que o agente não tenha usado violência ou ameaça, caracterizará o crime de violação sexual mediante fraude, disposto no artigo 215.

ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CRIME HEDIONDO

De acordo com a Lei 8.072/1990, o estupro tentado ou consumado e o estupro de vulnerável, nas formas simples e qualificadas, são crimes hediondos, e são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, e também não cabe fiança. O regime inicial da pena é o fechado, e a prisão temporária será de 30 dias, prorrogada por mais 30 em caso de extrema e comprovada necessidade. Para ter direito a progressão de regime, sendo primário o réu devera cumprir 2/5 (dois quintos) da pena é de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Perguntas do Joveli

a) porque você escolheu esse tema?

Escolhi esse tema pois trabalho a 3 anos na Delegacia, e nesse período pude observar que casos de estupro envolvendo menores são recorrentes, inclusive no seio familiar e de pessoas próximas ao menor.

b) quais os objetivos que pretendeu alcançar com sua pesquisa?

Busquei pesquisar o entendimento de alguns doutrinadores e das jurisprudências para entender melhor a respeito da vulnerabilidade do menor, e se poderia ser considerado válido o consentimento vulnerável nos casos em que não tenha havido violência ou ameaça. Tendo em vista ter o legislador escolhido o caráter biológico ao definir como vulnerável o menor de 14 anos.

c) durante a pesquisa quais as conclusões a que você chegou ou quais aspectos mais importantes encontrou?

A lei 12.015/2009 buscou encerrar a divergência existente entre a aplicação da presunção de violência, ao revogar o artigo 224 do Código Penal, porém a divergência ainda prevalece entre alguns doutrinadores, mas o entendimento do STJ e STF tem acolhido o critério biológico adotado, considerando estupro de vulnerável todos os casos envolvendo menores de 14 anos, mesmo havendo consentimento da vítima .

Deve ser analisado caso a caso, tendo em vista que a legislação caminha acompanhando a sociedade, deve inclusive acompanhar as mudanças na vida sexual dos adolescentes.

Caso a banca pergunte sobre esses assuntos:

Erro de proibição

Artigo 21 do CP, isenta a pena se o erro for inevitável e se for evitável diminui de 1/6 a 1/3. Não cabe, se, por exemplo, um caminhoneiro mantem relação com uma adolescente menor de 14 anos que se prostitui, e por isso o caminhoneiro acha que não constitui crime.

CASO DO ESTUPRO COLETIVO

Segundo Rogério Greco, nos casos em que mais de um agente praticou conjunção carnal ou outro ato libidinoso, cada um será autor de um crime de estupro.

No caso em questão acredito não possível se posicionar com absoluta certeza, pois não temos acesso aos autos, somente temos informações através da mídia, mas tudo indica que ocorreu o delito de estupro de vulnerável, pois a vítima não tinha condições de oferecer resistência.

TENTATIVA DE ESTUPRO

Pode ocorrer a tentativa, quando o agente, por circunstância alheia a sua vontade não finaliza o ato, embora de difícil comprovação. Exemplo: se o agente tiver ejaculação precoce, responde pela tentativa.

Estupro contra índio ou índia não civilizado aumenta 1/3 da pena.

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