A POSSIBILIDADE DO CASAMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA MENTAL NO ÂMBITO DA LEGISLAÇAO BRASILEIRA
Por: Sara • 23/5/2018 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 430 Visualizações
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tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento(...)”.
Portanto com a inclusão dessa convenção com status de emenda constitucional torna-se infraconstitucional qualquer proibição de pessoa com deficiência contrair núpcias.
3. Considerações Finais
Diante do exposto acima, verifica-se que o casamento de pessoas com deficiência depois da modificação da lei como uma das maiores evoluções jurídica, na qual permitindo o casamento expressado por sua vontade ou por meio de algum responsável ou curador. Desse modo as pessoas com deficiência poderão casar-se livremente não sendo mais considerada como absolutamente incapaz, mas de acordo com o estatuto da pessoa com deficiência este tem como caráter de promover igualdade, direitos e liberdades fundamentais. Logo que a dignidade da pessoa humana como um princípio constitucional (artigo 1º, inciso III, da CF), tem-se um valor moral inerente à pessoa humana, condizendo que o casamento de pessoas com deficiência afrontaria este principio, importante estabelecer que deficiência não signifique enfermidade, assim sendo todas as pessoas com deficiência, em regra, serão plenamente capazes para o direito civil visando a sua inclusão social.
4. Bibliografia
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BRASIL. Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF, Art. Artigo 1.550 § 2o .
COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito civil: parte geral, volume 1. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 186.
LOBO, Paulo: Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ >. Acesso em: 21 agos. 2016.
TARTUCE, Flávio. Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Repercussões para o Direito de Família e Confrontações com o Novo CPC. Parte I. Disponível em:
BRASIL. Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2007. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York. Brasília, DF, 1 ed., p. 151, Art. 6 2012.
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