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A Origem da Filosofia

Por:   •  28/11/2018  •  3.346 Palavras (14 Páginas)  •  361 Visualizações

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As viagens maritímas; a invenção do calendário; o surgimento da vida urbana; a invenção da política, infouenciaram no surgimendo da filosofia.

Tendência a racionalidade, sao características importantes, em que para a filosofia a razão explica as coisas;

Campos de Investigação da Filosofia

A primeira fase, Grécia Homérica, durou em torno de 400 anos e corresponde aos momentos narrados nos livros Ilíada e Odisséia, de Homero. Grécia Arcaica (século VII a V A.C), é a fase de criação das grandes cidades gregas Atenas, Esparta, Tebas, Megara. Em razão do surgimento das cidades é também um período de desenvolvimento da economia urbana. O terceiro período é denominado de Grécia Clássica (século V e IV A.C), que f oi marcado pelo desenvolvimento da democracia e do apogeu de Atenas. E por fim, a quarta fase que é chamda de Período Helenístico. Este vai da época de Alexandre da Macedônia até a dominação da Grécia pelo Império Romano, ocasionando seu fim independente.

Os períodos da filosofia grega são divididos em quatro: Pré – Socrático; Socrático; Sistemático; Helenístico (também chamado de greco-romano).

O Período pré-socrático tem como principais características a cosmologia, por isso é também denominado como período Cosmológico, em que o homem faz parte da natureza, logo, ao explica-la busca-se também explicações sobre o ser humano e o mundo. Como principal pode de partida está a ideia de não há uma criação do mundo e sim a sua transformação. Tudo no universo se transforma em outra coisa. Esta modificação nem sempre é visível para os olhos do corpo, mas é possível as enxergar pelo pensamento.

O Período Socrático (também denominado Antropológico) teve o desenvolvimento das cidades como destaque. Atenas se tornou o centro da vida social e política da Grécia. É nesta fase também que ocorreu o apogeu da democracia.

O Período Sistemático possui Aristóteles como principal filósofo. Aristoteles apresenta nesta época uma enciclopédia do saber. A filosofia não entra como um saber, mas uma forma de conhecer os demais saberes. A logica também foi desenvolvida por ele. Tal é instrumento, uma forma de chegar ao conhecimento. Sobre o conhecimento, Aristoteles criou três classificações: ciências produtivas; ciências práticas; ciências contemplativas ou teóricas.

Por Que Estudar Filosofia Do Direito?

A procura pela filosofia do direito é algo atual que busca por uma dose de reflexão filosófica no contexto politico e cultural sobre o Direito e a Lei. Isso se deve ao fato de as sociedades democráticas terem como princípio importamte o exercício da liberdade, tendo o direito a função dar ordem na liberdade individual. Essas instituições exigem para o seu funcionamento todos os pontos da filosofia do direito.

Embora seja juito importante, o estudo da filosofia do direito, na contemporaneidade, ainda tem muita rejeição por parte dos alunos do curso de direito. Porque a concepção da filosofia do direito, considerada como uma “razão ordenadora”, regularia através de máximas morais a vida na sociedade democrática e que a filosofia do direito é não tem ultilidade em razão das exigências do direito contemporâneo.

A resistência histórica existente no meio jurídico contra a filosofia do direito reflete a herança conflituosa do período no qual a mesma julgava-se uma espécie de ciência-mãe que acabou por enfraquecer o diálogo com a experiência prática dos juristas e com o desenvolvimento dos diferentes discursos científicos do direito. A resistência não é mais possível na atualidade.

Quando a filosofia do direito deixa o seu papel de ser ordenadora, passa a ter o papel de “acompanhante” do projeto jurídico no qual irá estudar os valores fundamentais da ordem jurídica e como se expressam através dos argumentos e razões do projeto jurídico. A filosofia do direito serve como instrumentao crítico, para desconstruir os modelos jurídicos, através de uma atividade intelectual argumentativa.

É por meio da filosofia do direito que se analisará as diferentes concepções sobre o direito e a moral, entre a sociedade e o indivíduo, a responsabilidade dos indivíduos, como agentes morais e jurídicos, as diferentes concepções de justiça e outros topos do mesmo gênero.

Os juizes quando tomam posição em relação ao aborto, à eutanásia, aos direitos das minorias e outros temas, eles não dão uma solução definitiva para essas questões, já que eles são partícipes e interlocutores privilegiados no debate moral e jurídico que se processa no espaço público. A filosofia do direito é uma forma de reflexão crítica, que participa do discurso em torno do projeto jurídico da sociedade democrática atual.

As Demandas Por Direitos e a Concretização da Moralidade Jurídica:

Uma situação importante que marca o direito na atualidade é aquilo que se refere a demanda crescente por direitos, vindos de indivíduos e grupos sociais. Em todas as sociedades democráticas da atualidade mostra-se um forte movimento de conscientização do valor da ordem jurídica e da necessidade da obediência à lei como forma para a solução dos conflitos sociais.

O é um instrumento de limitação ao individualismo, de uma limitação imposta sob a forma da lei, para o exercício de liberdades individuais compatíveis com liberdades idênticas dos demais indivíduos.

A moralidade jurídica se refere a parte da moral crítica, cujas normas as pessoas aceitam reciprocamente e servem como fonte legítima dos códigos legais.

Dessa forma, o direito sendo uma forma reguladora e necessária para a convivência social, tem um caráter moral, que o torna instância constituinte e legitimadora. Logo, o fato da existência de normas jurídicas que se destinam arrumar a vida de acordo com estruturas jurídicas no lugar de opiniões e poderes privados, expressam o caráter moral das instituições jurídicas.

O tema da justiça e a ética

O desenvolvimento do tema da justiça na teoria de Aristóteles tem sede no campo ético.

A justiça, ganha conceitos éticos, e entende está como uma virtude. O estudo do conhecimento ético se dedica ao estudo do próprio comportamento humano, do justo e do injusto, do bom e do mau, assim como a investigação política, que trava as normas que orientam as atividades da pólis e seus

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