A LEI DE ANISTIA
Por: Sara • 10/12/2018 • 892 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
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O que causa desconfiança, no voto e nas manifestações do Ministro é que Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei , senão a de que era rigorosamente constitucional.
Explicam os autores, a nota técnica emitida pela Coordenação Geral de Direito Internacional da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, onde se revela a existência de duas correntes que tratam acerca da possibilidade ou não de serem julgados aqueles que violaram os tratados de Direitos Humanos no advento do regime militar. Simplificando, contrapõem-se as ideias de processar e punir contra a de perdoar e esquecer.
Em uma primeira visão, puristas. Para os “puristas”, a estabilidade e a reconciliação são uma consequência do estabelecimento da justiça e do primado da lei”. Para os “pragmáticos”, “a estabilidade e a reconciliação são uma condição da restauração do primado da lei.
Contrario a este entendimento, há o entendimento daqueles entendidos como “pragmáticos” que, alegam que “as divisões do passado devem acabar, a compreensão entre grupos diferentes é importante para a democracia” e, ainda, que “os crimes do anterior poder tinham apoio público, ou foram realizados por razões superiores para limitar males maiores”.
Após transitar entre todos os momentos, políticos e históricos ao advento da Lei de Anistia e sua repercussão nacional e internacional, os autores, trazem a tona, os votos de dois ministros do Superior Tribunal Federal, o do atual presidente do órgão magistrado, Ricardo Lewandowski e do ex-ministro Ayres Brito; sendo estes os únicos a entenderem que, era necessária a revisão da Lei de Anistia.
Concluem, de forma sucinta, o que ficou bem claro durante todo o texto: a oportunidade perdida pelo Superior Tribunal Federal, de não colocar no mesmo patamar, aqueles anistiados por crimes políticos, crimes de oposição e os criminosos que passaram impunes as violações dos Direitos Humanos. Identifica-se assim, elementos suficientes a confirmar que o Brasil, atingiu o grau evolutivo jurídico, onde os fundamentos de direito, pautam-se em ordem e segurança, sobrepondo-se aos lídimos fins de justiça.
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