A Importância na vida dos segurados e os meios para a concessão do benefício
Por: Lidieisa • 5/6/2018 • 8.730 Palavras (35 Páginas) • 320 Visualizações
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A Previdência Social brasileira é dividida em Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e Regime Próprios de Previdência de Servidores Públicos (RPPS), ocupantes de cargos efetivos. Em paralelo, tem-se o Regime Complementar de Previdência, o qual possui caráter facultativo, ao contrário dos regimes públicos que são compulsórios.
1.2 A Previdência Social como direito social
A Previdência Social é um dos direitos sociais definidos pela Constituição Federal, em seu artigo 6º caput, ao lado da educação, saúde, moradia, segurança, proteção à maternidade, e à infância, do trabalho, lazer e assistência aos desamparados. Relação exemplificativa, pois o assunto é tratado por todo o texto constitucional.
Neste Contexto, Maria Helena Diniz, qualifica o direito social como:
Complexo de normas que têm por finalidade atingir o bem comum, auxiliando as pessoas físicas, que dependem do produto do seu trabalho para garantir a subsistência própria e de sua família, a satisfazerem convenientemente suas necessidades vitais e a terem acesso à propriedade privada. (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 2ª ed. São Paulo: Saraiva)
O conceito apresentado, demonstra claramente a ideia de manutenção do bem-estar da coletividade, pois o estado oferece meios de sobrevivência àqueles que carecem dos mesmos.
Para Ibrahim (2011, p.12), as garantias sociais providenciam ações positivas e negativas, pois são garantidoras da dignidade da pessoa humana, acrescentando a tríade (liberdade, igualdade e fraternidade) a solidariedade. Estas prerrogativas sociais, não só privilegiam a liberdade humana, como também garantem o bem-estar da coletividade.
Continua o autor:
Assim, não se exige somente a omissão estatal, preservando-se as liberdades individuais, mas também ao revés, a ação direta no sentido da redução e exclusão das desigualdades sociais, da fome, do atendimento adequado em postos médicos, etc. O direito social impõe ao Poder Público mais ações do que abstenções (IBRAHIM, 2011, p.13).
Conforme apresentado a previdência social é um direito social garantido pela Constituição Federal, na qual, o estado deve trabalhar para a garantia desse direito, tendo obrigação de providenciar uma aposentadoria de qualidade para todos os cidadãos.
1.3 Direito de jubilar
Resulta substituir o direito de se aposentar, somente limitado pelo interesse público e pelo equilíbrio atuarial e financeiro do regime de cobertura.
O segurador não pode se eximir do mau risco nem deixar de jubilar quem atendeu às condições determinantes antes pactuadas. Observado os requisitos vigentes (idade mínima, aptidões físicas de ingresso, tempo específico de acumulação de capitais, nível atuarial da contribuição necessária, etc.), submeter-se à programação do plano de benefício, com consumação do evento determinante, mas mais nada, além disso.
Se o deferimento das prestações põe em risco o equilíbrio atuarial e financeiro, o plano de benefícios deve ser reformulado sem possibilidade de se negar o direito sob a alegação de incapacidade pecuniária de cumprimento da obrigação.
- APOSENTADORIA
2.1 Espécies de aposentadoria
Há dois regimes básicos distintos no sistema protetivo brasileiro: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o qual tem vinculação compulsória da maior parte dos trabalhadores brasileiros, preceituado pelo Artigo 201 da Constituição Federal.
O Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)desde que tenham efetivamente sido criados pelo ente federativo a que estejam vinculados, são de vinculação compulsória aos servidores públicos de cargo efetivo, Artigo 40 da Constituição Federal.
2.1.1 Aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social
As Aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social têm previsão na Lei 8.213/91, sendo de quatro espécies: por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial.
Leciona Ibrahim sobre esse regime, que:
[...] A aposentadoria, que tem sua dicção original significa dinheiro para conseguir aposentos, traz hoje a ideia do direito subjetivo público do segurado em demandar da autarquia previdenciária, uma vez cumprida a carência exigida, o referido benefício visando substituir a sua remuneração pelo restante de sua vida, tendo função alimentar, concedida em razão de algum evento determinante previsto em lei. (IBRAHIM, 2011, p.13, grifo nosso).
Desta forma, importante, se faz conceituar as espécies de aposentadoria, para um maior conhecimento sobre o tema.
2.1.1.1 Aposentadoria por invalidez
Prevista nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/91 a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, for considerado incapaz para o trabalho permanentemente. A aposentadoria, nesses casos, deve ser insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será pago enquanto permanecer nessa condição.
A carência mínima para a garantia desse benefício é de doze contribuições mensais, salvo se a incapacidade permanente resultar de acidente, independentemente de qualquer natureza, situação na qual a carência é dispensada.
Conforme preceitua o inciso 1º do Artigo 42 da lei supracitada, a concessão desse benefício dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
O aposentado por invalidez está obrigado a submeter-se a exames médicos a cargo da Previdência Social para averiguação da continuidade desta condição, regra geral, em um período de dois em dois anos. Podendo se negar, apenas, a cirurgias e exames de sangue.
2.1.1.2 Aposentadoria por idade
Prevista nos artigos 48 a 51 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por idade tem como objetivo garantir a manutenção do segurado e de seus familiares quando sua idade avançada não lhe permitir a continuidade do labor.
Atualmente, o benefício é concedido aos homens quando estes chegam aos 65 anos de idade, e as mulheres quando estas alcançarem os 60 anos de idade. Aos trabalhadores rurais esse tempo será reduzido em 05 anos para ambos os sexos, ou seja, 60 anos para os
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