A INTERPRETAÇÃO DOS MAGISTRADOS QUANTO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Por: Hugo.bassi • 26/11/2018 • 919 Palavras (4 Páginas) • 396 Visualizações
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1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Devido ao fato de que o Princípio da Insignificância não se encontra expressamente estabelecido em lei, uma vez que, sua presença se faz por meio de doutrinas e jurisprudências, os magistrados vêm tendo dificuldade em como e quando aplicar tal princípio, sendo que para muitos, certos casos não são penalmente relevantes aos olhos do Direito Penal.
2. ENUNCIADO DE HIPÓTESES
a) Ao analisar o conceito do princípio da insignificância como desvalorização penal da conduta do agente, o efeito concreto de tal conduta é completamente irrelevante e não causa nenhum perigo à sociedade.
b) É preciso analisar se o reconhecimento do Princípio da Insignificância é feito unicamente pela desvalorização do resultado do ato criminoso, uma vez que envolve uma mínima ofensividade da conduta e ausência de perigo para a sociedade. Ou analisar se as circunstâncias judiciais do réu, como seu comportamento social, são favoráveis ao mesmo, podendo estar isento de pena.
c) Assim sendo, uma vez que este princípio busca analisar a conduta do agente e sua intenção em violar a lei, é recomendado aos magistrados analisar a causa para que não enseje injusta pena a condutas de pouca ou nenhuma relevância jurídica e social.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral:
Estudar a questão da discussão dos magistrados quanto à devida aplicação do princípio da insignificância a partir da análise da tipicidade da conduta do agente.
3.2 Objetivos Específicos
a) Explanar as questões jurídicas que surgem a partir da aplicação do princípio da insignificância.
b) Abordar a respeito dos métodos dos magistrados acerca da aplicação de tal princípio.
c) Apontar visões jurídicas do que vem a ser considerada ou não uma conduta penalmente insignificante.
4. JUSTIFICATIVA
Devido a travadas discussões acerca do caso em estudo, tem-se percebido que muitos casos ainda permanecem sem solução ou, havendo uma, acaba sendo a solução errada, uma vez que, existem pessoas que são condenadas devido ao furto de 1 real por motivos de extrema necessidade, enquanto que há casos nos quais os magistrados apenas excluem a tipicidade da conduta, sem a devida análise do caso concreto.
Não basta que a conduta do agente esteja em conformidade com o tipo penal, sendo importante analisar, também, se há risco de lesão a terceiros, para que a atuação do Estado não se torne extremamente injusta e desnecessária quanto ao quesito “dizer o direito”.
Sendo assim, busca-se uma atuação do magistrado, não como forma de apenas beneficiar o agente que praticou conduta de pequeno valor, mas como forma de proporcionar a justa eficácia da norma.
Daí a importância de debater quando será exigida a intervenção penal, uma vez que o foco está totalmente voltado para os fatos concretos que levaram determinado agente a agir mediante tal forma e, se tal conduta atinge, gravemente ou não, a sociedade.
5. METODOLOGIA
a) Fontes da pesquisa: Coleta de jurisprudências e análise de conteúdo de argumentos jurisprudenciais.
b) Tipo de pesquisa: Bibliográfica.
6. MARCO TEÓRICO
Antigos doutrinadores entravam em discussão acerca da atuação do Direito Penal e quais bens estariam protegidos perante tal ramo do Direito. A grande maioria chegava a crer que o Direito Penal estava apenas apto a proteger bens jurídicos, e não bagatelas.
Dentre tais doutrinadores, Diomar Ackel Filho, passou a ser destacado ao afirmar que o Princípio da Insignificância é aplicado como forma de reprovabilidade da tipicidade da conduta do agente delinquente por meio da mínima lesão a uma bagatela, não recebendo valoração da norma penal.
7. CRONOGRAMA
ETAPAS
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
Leitura para Fundamentação Teórica
Elaboração da Fundamentação Teórica
Coleta de Dados
Revisão do Projeto
Análise dos Dados
Interpretação dos Dados
Elaboração dos Capítulos
Redação da Introdução e das Considerações Finais
Revisão Textual
Depósito
Apresentação
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