A HERMENÉUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA- AVALIAÇÃO GLOBAL
Por: Salezio.Francisco • 16/12/2018 • 489 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
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Somente as proposições [pic 11]
afirmativas são passiveis de provas. O ônus da prova é imputado a quem afirma. [pic 12] Enunciado Negativo [pic 13]
__A_ representa o problema proposto, __B_a partir do qual analisaremos qual lei aplicar. _C__ representa a norma jurídica latu sensu e __D__ representa a norma jurídica numa perspectiva mais específica. Conforme exposto a princípio, tomando por base, princípios, fatos valores e normas é possível extrair juízo de valor, estabelecendo significado para tais questões.
Outra questão que insta reforçar é como dito a princípio, de que o ônus da prova incumbe a quem alega, seja no direito trabalho, em que o autor (MP) se incumbe da tarefa de provar, ou no direito do trabalho, no qual compete à reclamada. Nesse sentido tem-se o art. 818 da CLT, para o qual o ônus da prova incumbe a quem alega, mas tem-se alegar como único e exclusivamente elaborar frases afirmativas, ou seja, o ônus da prova cabe apenas a quem elabora frases afirmativas. Não posso falar nesse caso em inversão do ônus da prova, pois falar em inversão do ônus da prova seria pegar o direito penal e dizer que por não caber mais o ônus da prova a quem afirma, mas aquele que nega e no direito do trabalho a inversão é justamente retirar o ônus da reclamada e imputar ao reclamante, isso que é inverter. A inversão ocorre dentro de uma mesma relação, jamais em relações diferentes. Existem algumas exceções no âmbito do Direito Civil e do Direito do Trabalho que diz respeito à boa-fé, que é um pressuposto de verdade que diz respeito às afirmações feitas. Algumas questões que são afirmadas eu as tomo como verdadeiras, por uma simples questão de boa-fé.
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