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A Filosofia do Direito

Por:   •  7/11/2018  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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Relativo ao caráter axiológico (significa axiologia que é o ramo da Filosofia que estuda os valores, teoria dos valores) da Justiça, ou seja, uma qualidade atribuída a uma conduta ou a uma norma. Para os romanos, citando Cícero, “Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu Direito”.

Direito no entendimento da linguagem, em suas percepções, comum ou científica, significa correto, em ordem, sem defeitos, retilíneo ou técnica conjunto de normas, como faculdade de alguém, como o que é devido a alguém por uma questão de justiça, como ciência e como fenômeno social. Observados também, traços característicos como Generalidade (grande numero de pessoas), Bilateralidade (aquilo relativo ao ser), Imperatividade (impor a um dos sujeitos de direito um dever, e ao outro, conceder o cumprimento desse dever) e Coercibilidade (obrigar/coagir o destinatário a cumprir a obrigação imposta pela Lei).

O reconhecimento da aplicação da Lei, o Direito subjetivo (faculdade de alguém) se faz conforme as regras prescritas, reconhecendo legitimidade dos direitos, conforme denominações próprias da Justiça e suas finalidades: Justiça do Trabalho, Justiça Federal etc.

Portanto o entendimento do que é, e como se faz, Direito e Justiça, foi abordado conceitos dentro de um olhar considerado aceitável numa perspectiva de uma sociedade contemporânea. A coesão é levada suas particularidades e subjetividade do ideal concreto do fazer Justiça e cumprir o Direito. Na perspectiva acadêmica e filosófica, se apresenta as teorias dos filósofos Platão e Aristóteles, que dedicaram suas vidas à compreensão dos fenômenos humanos e materiais. Contudo o Direito e sua compreensão teológica em que seja objeto de reflexão a finalidade para qual foi criado, ou seja, as Leis e normas que foram concebidas, nos primeiros códigos para manter harmonia em sociedade. Nos tempos atuais, à aplicação da norma jurídica que impõe o legislador esteja, atento as mudanças comportamentais do próprio processo de evolução social, respeito da pessoa humana com seus direitos e deveres preservados, quando causado uma situação de conflito ou crime, tais entendimentos sobre Direito e Justiça, sejam aplicados de maneira imparcial e idônea, contemplando o restabelecimento do equilíbrio e pacificação social.

Bibliografia:

SILVA, Plácido e – Vocabulário Jurídico.

JÚNIOR, José Critella e NETO, José Critella – 1.000 Perguntas e Respostas de Introdução ao Estudo de Direito.

Sites:

www.significados.com.br/direito

www.significados.com.br/justica

www.douglassilva.jusbrasil.com.br

www.jus.com.br

www.passeidireto.com/pergunta/1863085/qual-a-diferença-entre-direito-e-justica

www.conteudojuridico.com.br/artigos

(Textos: A relação entre Justiça e Direito no pensamento de Aristóteles e Direito, Justiça e Sociedade – Sérgio Cavalieri Filho-Desembargador do TJ/RJ)

www.ambito-juridico.com.br

(Texto: O Direito e Justiça – Francisco Mafra)

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