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A EVOLUÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO BRASIL

Por:   •  1/8/2018  •  13.298 Palavras (54 Páginas)  •  323 Visualizações

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Keyword: competence; setting criteria; forum by function prerogative.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 11

1 DA JURISDIÇÃO 13

1.1 BREVES CONSIDERAÇÕES E CONCEITO 13

1.2 ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO 15

1.3 PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO 16

2 DA COMPETÊNCIA 18

2.1 DO CONCEITO 18

2.2 DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA 19

2.3 DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO 19

2.4 DA COMPETÊNCIA MATERIAL 21

2.4.1 Competência ratione materiae 21

2.4.2 Competência ratione loci 22

2.4.3 Competência ratione personae 25

2.5 COMPETÊNCIA RELATIVA E ABSOLUTA 26

2.6 DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA 27

3 DA COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 32

3.1 DO CONCEITO 32

3.2 DA EVOLUÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO BRASIL 33

3.3 DAS HIPÓTESES DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DISCIPLINADAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 35

3.4 DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA NOS CASOS DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 39

3.5 DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E O TRIBUNAL DO JÚRI 41

3.6 DA COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO APÓS O FIM DO EXERCÍCIO FUNCIONAL E A SÚMULA 394 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 43

3.7 DA LEI N° 10.628/02 44

3.8 DELITO COMETIDO APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL 45

3.9 FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E A EXCEÇÃO DA VERDADE 46

CONCLUSÃO 48

REFERÊNCIAS 50

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INTRODUÇÃO

O exercício da jurisdição nos Estados modernos incumbe com exclusividade ao Poder Judiciário. Todavia, ante a complexidade e diversidade de matérias submetidas a esta esfera de Poder e a extensão do território dos Estados, surge à necessidade da criação de vários órgãos jurisdicionais, buscando de forma sistematizada a divisão de tarefas e, por consequência, os limites nos quais cada órgão podem atuar, nos termos do art. 92 da Constituição Federal.

O instituto que estabelece critérios limitadores do poder jurisdicional do Estado, a fim de dar solução de forma organizada e viável para os conflitos, denomina-se de competência, sendo este o instituto que disciplina a capacidade jurisdicional do juiz, de acordo com aquilo que consta da legislação vigente.

O presente estudo está concentrado na competência por prerrogativa da função também denominada de competência originária ratione personae ou ratione muneris, conhecida popular e equivocadamente como “foro privilegiado”.

Essa competência específica encontra amparo na Carta Magna de 1988, bem como nas Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Judiciárias e no Código de Processo Penal.

Tal instituto representa o poder que alguns órgãos judiciais de instâncias superiores possuem para processar e julgar determinadas pessoas em razão da importância das funções que elas exercem perante a Administração Pública. Nesse ponto, importante salientar que a prerrogativa não repousa na pessoa ocupante do cargo público, mas sim do próprio cargo ou da função exercida.

O escopo maior pretendido pela competência de julgamento dos cargos que possuem prerrogativa recai na preservação da justiça, evitando que um juiz de primeira instância, por exemplo, privilegie determinada autoridade que ocupe cargo ou função pública hierarquicamente superior, objetivando alguma vantagem para si ou até mesmo para o indivíduo que se encontra no pólo passivo da ação penal.

No discorrer do presente tema serão analisados os seguintes questionamentos, dentre outros: qual competência deve prevalecer quando houver conflito entre a aplicação da prerrogativa de foro e o Tribunal do Júri? O indivíduo que deixa de exercer o cargo ou função pública permanece resguardado pelo foro especial? Qual o juízo competente para julgar a exceção da verdade, quando o querelante goza de prerrogativa de foro?

Este estudo será desenvolvido pelo método dedutivo, através da coleta de dados bibliográficos em doutrina, leis, súmulas, jurisprudência, buscando uma melhor compreensão do foro por prerrogativa da função, visando à solução dos problemas apresentados.

Diante disso, este trabalho será dividido em três capítulos, no qual os dois primeiros versaram sobre o poder jurisdicional conferido ao Estado de solucionar os conflitos existentes na vida em sociedade, assim como, a forma em que o ente estatal subdivide o exercício deste poder, delimitando através do instituto da competência, quais os critérios utilizados para sua fixação, dentre eles a natureza do delito, o local de sua consumação, entre outros fatores.

Por derradeiro, no terceiro e último capítulo, será tratado o tema central competência por prerrogativa de função, onde será discutido seu conceito, sua evolução histórica no Brasil, bem como a previsão constitucional do instituto. Versará, ainda, sobre a questão da conexão e continência, tal qual a temática que recai sobre a aplicação do foro especial em conflito com o tribunal do Júri, dispondo também sobre a prerrogativa de função após a cessão do exercício funcional pelo agente dentre outros assuntos de alta relevância sobre o tema.

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1 DA JURISDIÇÃO

1.1 BREVES CONSIDERAÇÕES E CONCEITO

No início de nossa civilização,

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