A EUTANÁSIA E SEU IMPACTO NA SOCIEDADE
Por: Evandro.2016 • 23/3/2018 • 4.523 Palavras (19 Páginas) • 369 Visualizações
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Mas se a Constituição Federal afirma que o estado deve priorizar o direito a saúde que está diretamente ligado com o direito a vida, será que o estado pode interferir na autonomia da pessoa em querer escolher o, minimizando assim dores físicas e psíquicas de um estado terminal por exemplo?
Rogério Faria Tavares afirma que no Art.13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, inciso I:
Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
Segundo Rizzatto Nunes:
Percebe-se, então, que o termo dignidade aponta para, pelo menos, dois aspectos análogos, mas distintos: aquele que é inerente à pessoa, pelo simples fato de ser, nascer pessoa humana; e outro dirigido à vida das pessoas, à possibilidade e ao direito que têm as pessoas de viver uma vida digna. Outro aspecto é o que diz respeito aos enfermos, que, sendo dignos como pessoas, nem sempre levam uma vida digna, por estarem física, psíquica ou fisiologicamente lesados ou limitados, como alguém que, por exemplo, esteja em coma.
A interferência do estado na autonomia da pessoa em questão a morte violaria ou nãodireito a liberdade de expressão e a dignidade do individuo é um tema bastante debatido atualmente. Pois segundo a Constituição Federal o fim da vida só pode ocorrer com morte espontânea e inevitável.
Segundo Rodrigo Cézar:
O direito à vida é o principal direito individual, o bem jurídico de maior relevância tutelado pela ordem constitucional, pois o exercício dos demais direitos depende de sua existência. Seria absolutamente inútil tutelar a liberdade, a igualdade e o patrimônio de uma pessoa sem que fosse assegurada a sua vida. Consiste no direito à existência do ser humano. Como ensina José Afonso da Silva, o direito à vida deve ser compreendido de forma extremamente abrangente, incluindo o direito de nascer, de permanecer vivo, de defender a própria vida, enfim, de não ter o processo vital interrompido senão pela morte espontânea e inevitável. (pág.107).
Em pleno século XXI em meio a revoluções tecnológicas, científicas, um assunto muito polêmico e amplo é a eutanásia que violaria o conceito de direito a vida conforme Rodrigo Cézar que segundo ele a vida não pode ser interrompida a não ser pela morte espontânea e inevitável, a eutanásia está diretamente ligada à área de medicina e direito sendo legalizada em alguns países e muito debatida em vários.
Muitas pessoas não tem conhecimento sobre esse assunto, em uma época onde a religião católica é uma das mais seguidas acredita-se que Deus nos deu a vida, portanto só Deus tem direito de tirá-la, mas familiares aguentariam ver seus entes queridos em estado terminal? Morrendo aos poucos? A eutanásia seria homicídio, crime, egoísmo ou alivio? Seria matar ou deixar morrer? Direito de matar ou direito de viver? (Veja o anexo nº 1 e 2) Quais os países e religiões que aceitam a eutanásia? Essas e outras perguntas giram em torno do tema eutanásia, influenciando formas e pensamentos éticos e morais distintos dependendo da opinião favorável ou contra a prática da eutanásia.
Cada país e culturas definem as formas da eutanásia, no Brasil ela se caracteriza em: eutanásia, ortotanásia, distanásia e mistanásia.
Sendo a eutanásia Segundo Rodrigo Cézar:
Eutanásia é uma palavra composta de dois termos de origem grega (eu = bom e thanatos = morte), significando a denominada morte boa, ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar os sofrimentos de uma agonia dolorosa e prolongada. No Brasil, em razão de a vida ser um bem jurídico indisponível, a eutanásia configura crime, punida como homicídio privilegiado, em virtude da presença de relevante valor moral na conduta do agente (pág.110).
Ou seja, seria quandouma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento por doenças incuráveis por exemplo. Ela é caracterizada como homicídio no Brasil e é proibida sua pratica pelo código de ética dos enfermeiros e profissionais da área da saúde. Ela pode se caracterizar para melhor entendimento como eutanásia passiva, onde, as atitudes têm como objetivo por fim a vida, podendo ter um acordo entre o médico e o paciente, ou não, como o médico praticar isso sem consentimento de ninguém por fins misericordiosos, nesse caso seria suicídio, conforme a lei. Já na eutanásia passiva, ocorre a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, e, dessa forma, o paciente acaba por falecer: não ocorre nenhuma conduta que ocasione a morte, mas também, nada para impedi-la.
Outra forma de prática é a ortotanásia que pode ser caracterizada como morte correta, onde o médico somente ameniza os sofrimentos, preza pelo bem estar do paciente quando este já se encontra em processo natural de morte, e o médico contribui apenas para que esse estado se desenvolva em seu curso natural.
A distanásia é caracterizada como o prolongamento do processo de morrer, causando assim dor e agonia para o paciente, quando há investimento à cura em um caso incurável por exemplo.
O suicídio assistido seria as formas de promover que o paciente ele mesmo acabe com sua vida.
Já o caso mais praticado atualmente é o da mistanásia, onde seria a morte miserável, antes da hora, conhecida como eutanásia social, caracterizada como fenômeno da maldade humana, por exemplo, quando doentes e deficientes por motivos políticos, sociais e econômicos não tem atendimento médico, os pacientes vítimas de erro médico, negligência e emissão de socorro por exemplo. Esses são casos que ocorrem diariamente no âmbito social.
Quanto à discussão do tema atualmente que é discutido em alguns países e reprimido em outros, o neurocirurgião José Oswaldo de Oliveira Júnior, do Hospital do Câncer, em São Paulo diz: “É mais fácil para um teórico falar com naturalidade de eutanásia”, diz. “É como um general falando da guerra. Para nós, soldados, que sujamos as botas na lama todo dia é muito difícil pensar nisso. Às vezes um familiar me diz que não sabe se reza para o doente viver ou morrer. Eu digo: ‘Acenda duas velas. Reze para que aconteça o melhor para ele.’ Não dá para decidir.”
Já
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