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A DEMOCRACIA MODERNA E SUAS CRISES – A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

Por:   •  6/12/2018  •  1.387 Palavras (6 Páginas)  •  326 Visualizações

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Segundo Dahl, optou por não definir democracia mas, sim, poliarquia, pois entende a democracia como processo e substância que não podem ser separados. O processo democrático não é somente essencial ao direito das pessoas de se governarem, mas um conjunto rico de bens materiais e envolve a prestação de garantias constitucionais e controles sobre o exercício do poder executivo, incluindo, além do processo eletivo, direitos políticos primários (liberdade de associação, expressão e informação) que integram o processo democrático.

Em sua obra, Dahl especifica três condições essenciais para a democracia que somente existirão se as instituições sociais fornecerem oito garantias.

1º - todos os cidadãos devem ter oportunidades plenas para formular suas preferencias

2º - para significar suas preferências aos seus concidadãos ao governo através de ações individuais e coletivas

3º - para ter suas preferências pesadas igualmente na atuação do governo, ponderadas sem discriminação de conteúdo ou origem da preferencia.

As garantias necessárias para o exercícios destas oportunidades:

- Liberdade para formar e juntar-se a organizações

- Liberdade de expressão

- Direito ao voto

- Direito de os lideres políticos competirem por apoio

- Fontes alternativas de informação

- Elegibilidade para o cargo publico

- Eleições limpas e livres (necessidade de haver liberdades básicas simultâneas que viabilizem os processos eleitorais).

- Instituições para fazer as políticas governamentais depender de votos e outras expressões de preferencias.

Isso permite diferenciar, com clareza, regimes democráticos de regime autoritários, porque se não forem limpas, competitivas e institucionalizadas as eleições, o regime não será democrático e, a partir daí, é possível criar subconjuntos de casos que auxiliarão na comparação das diferenças e semelhanças entre os casos e, ao associarem a democracia com um conjunto de liberdades, as definições valorizam estas liberdades o que gera importante diferença em relação aos regime autoritários. Estas definições possuem força normativa positiva que facilita a identificação, por leigos ou teóricos, de países democráticos.

Todavia, estas expressões de democracia são propostas que se tornaram hegemônicas após as duas guerras mundiais que restringiram as formas de participação e soberania ampliadas em favor de um consenso em torno de um procedimento eleitoral para a formação de governos.

A identificação da democracia, como modelo de democracia representativa, e associação deste às liberdades políticas básicas é fruto da relação construída a partir do século XIX, entre democracia e liberalismo. E, apesar do liberalismo ter vindo antes da democracia moderna, na segunda metade do século XIX, o ideal liberal e o democrático se fundiram como um só (Sartori).

Sanches Rubio chama a atenção para a proposta hegemônica do conceito de democracia sustentada por aqueles que detêm o poder, estruturada na lógica de mercado e concebe a democracia como um produto que deve ser usado e conhecido por todos e, para isso, a definição de democracia deve ser atrativa e fácil de digerir, útil para legitimar um sistema que não interessa que o povo tenha uma cultura ativa e participativa nos assuntos políticos e de interesse comum e essa versão sustenta a democracia representativa como única e exclusiva, real e possível.

Esta forma hegemônica começa a dar sinais de esgotamento a partir dos anos 60, época em que cresce o debate sobre a crise e os limites da democracia representativa, que foi incapaz de solucionar o problema do acesso dos diversos atores sociais ao debate público e por não ter sido capaz de dar alternativas ao problema da exclusão e da desigualdade social.

Aí, surgem propostas de democracia participativa que busca reavivar o potencial do cidadão de participar dos processos políticos, resgatando o sentido original de democracia, de governo do povo, com noções do que é bem comum, vontade coletiva, soberania popular e igualdade (Rousseau, Tocquevile, Mills), juntando-se com novas definições de democracia, chamadas de substantivas ou prescritivas, que propõem a combinação de mecanismos de representação com os mecanismos societários de participação, com a participação da sociedade civil nos processos decisórios amparados e institucionalizados nos marcos da democracia representativa (Habermas, Cohen e Benhabib).

Estas definições são alvo de críticas pois deixaram de informar como se deveria caracterizar as democracias realmente existentes e como se deveria mediar, na teoria e não na prática, a brecha existente entre as democracias definidas de

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