Ações locatícias
Por: Evandro.2016 • 28/1/2018 • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 291 Visualizações
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- PREAMBULO:
1. Partes – autor (locador) (OBS: a ação locatícia nunca precisa de outorga uxória, apenas para fazer o contrato, mas para propor ação não);
- réu (locatário/inquilino)
- sub locatário: tenho um imóvel, e loco ele para o X, esse X com minha permissão ele subloca esse imóvel – O SUB LOCATARIO NÃO É PARTE DA AÇÃO DE DESPEJO, porém, no final da ação, intima o sub locatário; art. 59 da lei.
2. Nome da ação: AÇÃO DE DESPEJO
3. Rito comum ordinário – art. 59 caput. Da lei do inquilinato.
- DOS FATOS:
§1º Descrever a relação locatícia entre as partes.
§2º Descrever a hipótese de violação do contrato do réu. (falta de pagamento);
§3º interesse do autor em rescindir o contrato para reaver o imóvel.
- DO DIREITO:
§1º observação: depende da hipótese do problema – do despejo liminar (é uma medida de urgência especializada de acordo com a lei do inquilinato); hipóteses especificas estão descritas no §1º do artigo 59 da lei do inquilinato; além das hipóteses especificas ele depende de caução; se não tem caução não tem despejo liminar; NÃO VAI TER OBRIGATORIAMENTE ESSA LIMINAR NA AÇÃO;
§2º da possibilidade de despejo – fundamento –art. 5º da lei
§3º da infração contratual praticada pelo réu –fundamento jurídico – art. 23 – depende do inciso conforme o problema.
***Se for cumulada com cobrança: DA COBRANÇA DO RÉU (ultimo paragrafo do direito) – art. 62 (fundamento especifico da cobrança) + 394/395 do CÓDIGO CIVIL. – mora. Fundamento geral da cobrança.
PARTICULARIDADES DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO: art. 62, inciso I – se tiver uma ação de despejo cumulada com cobrança e o problema ter um fiador TERÁ DOIS RÉUS. Se não for cumulado com cobrança, o fiador NÃO ESTARÁ NO POLO PASSIVO.
Se quero entrar com ação de despejo cumulado com ação de cobrança de 8 meses de aluguel; o valor da causa vai ser 12 meses de aluguel do despejo + esses 8 meses de aluguel a serem cobrados.
- PEDIDOS:
Normal da petição inicial
Valor da causa – 12 alugueis + e for cumulado com cobrança – soma com os 12 alugueis;
Intimar o fiador.
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL – art. 68, da lei
Propositura – locador + locatário
RITO: sumario – 275, CPC
A única coisa que a ação revisional tem é prova pericial - testemunhal NAAAAAAAAAAAAAAO
- ENDEREÇAMENTO – art. 58 da lei inciso II
PREAMBULO:
– partes (pode ser tanto o locador ou o locatário o autor – depende se vai majorar ou reduzir o valor do aluguel)
- nome: AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
- RITO SUMARIO
- FUNDAMENTO LEGAL: art. 68 da lei +275 CPC rito sumario.
- DOS FATOS
1. Descrever a relação
2. Afirmar que o valor da locação é incompatível com o mercado
3. Interesse em revisar o valor
- DO DIREITO
1. da possibilidade de revisão – fundamento jurídico – art. 19 lei do inquilinato. Só cabe ação revisional depois de no mínimo de 3 anos do contrato vigente.
2. do aluguel provisório – fundamento – art. 68 da lei do inquilinato. – requeiro o aluguel provisório de até 80% a mais ou a menos (depende de quem estiver pedindo) do valor antigo do aluguel (colocar o valor dependendo do problema- se for 1000,00 o aluguel atual, pedir o aluguel de 800,00 ou 1800,00 depende de quem pedir);
OBS: valor da causa da consignação da locação: 12 meses de aluguel.
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