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Ação de reconhecimento e dissolção de união estável c/c gurda e alimentos c/c afastamento do lar

Por:   •  22/3/2018  •  3.394 Palavras (14 Páginas)  •  444 Visualizações

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- Ademais, já ocorreu do réu dizer à autora que ficaria responsável em cuidar da filha menor enquanto a autora iria trabalhar em um plantão à noite, entretanto, quando a autora saiu para trabalhar, o réu levou a filha até a casa da avó paterna e a deixou lá para poder ir em uma festa que ocorrerá na cidade. Sendo que, o mesmo buscou sua filha por volta as 06:00 da manhã e a levou para casa, no intuito de que a autora não percebesse o que ele havia feito. Deste modo, pode-se observar claramente a falta de responsabilidade e maturidade do réu, descumprindo sua palavra para com a autora, apenas para poder ir à uma festa com seus amigos, causando a própria filha, o desconforto de ter que sair de casa à noite, horário em que a mesma já deveria estar dormindo, e voltar logo no inicio da manhã, para que a autora não percebesse que ele havia levado a filha para dormir fora de casa sem sua permissão ou até mesmo conhecimento.

- DO DIREITO

- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUIDA:

Postulam as Requerentes, para todos os fins de direito, os benefícios da Justiça Gratuita por estarem, atualmente, com grandes dificuldades materiais e, por isso, sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do presente trâmite sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.

Portanto, estarem as Requerentes na condição análoga ao previsto na Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, com as alterações introduzidas pela Lei 7.871/89, c/c Art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, bem como o que determina a nossa Carta Magna, promulgada em 1988, fazendo jus a tal benefício, até, pelo menos, que se prove o contrário, tendo em vista que tal benefício é direito personalíssimo, líquido e certo, apesar de poder ser revogado a qualquer tempo.

Assim, mesmo não sendo as Requerentes miseráveis, tem direito à tutela do Poder Judiciário sem que fique adstrito ao pagamento das despesas do processo, bem como à sucumbência, caso venha a ser vencido nesta ação.

- DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO LAR;

Conforme dispõe o artigo 888 do Código de Processo Civil: “O juiz poderá ordenar ou autorizar na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

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VI- O afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal”.

Embora não seja a autora cônjuge do réu, os mesmos estão em união estável, sendo esta, considerada pela doutrina e jurisprudência, equiparada em seus direitos e deveres ao casamento. Assim, a autora tem legitimidade para requerer tal afastamento, levando-se em conta os prejuízos morais e psicológicos que a autora e sua filha estão sofrendo em razão da permanência do réu na residência, conforme já foi demonstrado nos fatos.

Assim, fica demonstrado o periculum in mora, caso não seja decretado tal afastamento, pois a permanência do réu no lar, esta causando desconforto, assim como prejuízos psicológicos para ambas as autoras, tornando o ambiente impróprio para o convívio de qualquer família. Para que a autora possa voltar a educar e auxiliar na criação e desenvolvimento de sua filha, necessita viver em um ambiente saudável e livre de discussões e brigas diárias, sendo imprescindivelmente necessária a decretação do afastamento provisório.

Tendo presente a previsão legal do pleito, demonstra-se também o fumus boni iuris, por parte da autora, cumprindo assim, os requisitos necessários para concessão do presente pedido.

Deste modo, pleiteia a autora pelo afastamento temporário do réu do lar conjugal, até final da decisão de dissolução de união estável.

- DA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA E VISITAS;

Conforme foi exposto nos fatos, a guarda de fato da menor já esta com a autora, entretanto, necessita-se sua regulamentação conforme dispõe os artigos a seguir:

“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação”.

É evidente que a autora, mãe da criança, esta em melhores condições de proporcionar: a) afeto e convívio com o grupo familiar, pois, quando esta com a mãe, a menor visita constantemente seus familiares, além da autora facilitar o convívio da filha com o réu e sua família, sempre demonstrando a filha a importância dos laços familiares. Diferente do que ocorre quando a menor esta sob os cuidados da avó paterna, que tenta fazer com que a menor conviva apenas com os seus, alegando que a família da autora são pessoas “estranhas” e que a menor não deveria acompanhar a mãe nas visitas a seus familiares; b) saúde e segurança, porquanto a autora esmera-se ao máximo para que sua filha esteja sempre saudável, protegida e bem cuidada, como será provado através do depoimento de testemunhas; c) educação, uma vez que o autora faz questão de acompanhar o desenvolvimento e aprendizagem da menor, e sempre saber como está o desempenho da filha, se apresenta alguma dificuldade, tendo inclusive, a intenção de matricular sua filha em uma instituição de ensino particular com o auxilio que provier do réu.

Frise-se que há prática de alienação parental pela avó paterna da criança, conforme disposto no artigo 2º, incisos I e II, da Lei 12.318/2010, que constantemente diz a menor que a mesma não deveria acompanhar a mãe nas visitas aos seus familiares, tentando impedir que a menor crie laços com seus entes maternos, além de dizer a menor coisas que ofendem a honra e imagem da autora.

Destarte, a regularização da guarda deve ser fixada em favor da autora, por estar mais apta a proporcionar afeto, saúde, segurança e educação à criança.

Em respeito à regra que dispõe que os interesses dos menores devem sobrepor-se a quaisquer outros e, tendo em vista o direito da filha de estabelecer laços e contato com o pai e sua família, requer-se sejam fixadas visitas em finais de semanas alternados em favor do pai.

- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A criança é um ser em

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